A profissão de corretor de imóveis é uma das mais importantes no mercado imobiliário, mas também uma das que mais exigem conhecimento jurídico. Afinal, além de intermediar negócios, o corretor precisa garantir que seus direitos sejam respeitados e que suas ações estejam em conformidade com a lei.
Nesta Parte I, vamos explorar os artigos 722 a 725 do Código Civil, que são a base do contrato de corretagem. Essas normas definem desde a formalização do contrato até os direitos à remuneração. Vamos lá?
Art. 722 – O que é um contrato de corretagem?
“O contrato de corretagem é o mandato em que o corretor se obriga a promover, mediante remuneração, a conclusão de negócios entre as partes, agindo por conta de quem o contratou.”
O que isso significa?
O corretor é um intermediador, e não parte do negócio. Sua função é aproximar compradores e vendedores (ou locadores e locatários) para viabilizar o acordo. A remuneração (comissão) só é devida se o negócio for concluído por meio dos seus esforços.
Exemplo prático:
Se um cliente contrata você para vender um imóvel e, após meses de divulgação, você apresenta um comprador interessado que fecha o negócio, a comissão é devida. Porém, se o cliente desistir da venda sem justa causa após seu trabalho, ainda assim você terá direito à remuneração (conforme Art. 724).
Dica profissional:
- Defina claramente no contrato o valor da comissão ou o critério para cálculo;
- Registre todas as etapas do processo (divulgação, visitas, propostas) para comprovar seu trabalho.
Art. 723 – A importância do contrato escrito
“A corretagem prova-se por escrito e, não havendo instrumento público ou particular, por qualquer outro meio legal.”
Por que isso é importante?
O contrato de corretagem deve ser formalizado por escrito para evitar disputas futuras. Mesmo que não seja um documento complexo, é essencial registrar:
- Objeto do contrato (venda, locação, etc.);
- Valor da comissão ou critério para cálculo;
- Prazo de vigência da corretagem.
Exemplo prático:
Um corretor intermediou a venda de um imóvel, mas não formalizou o contrato por escrito. O proprietário se recusou a pagar a comissão, alegando que não havia acordo. Sem provas, o corretor perdeu o direito à remuneração.
Dica profissional:
- Use modelos de contrato aprovados pelo CRECI;
- Em caso de negociação verbal, registre e-mails ou mensagens que comprovem o acordo.
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Art. 724 – Direito à remuneração
“A corretagem é devida logo que o negócio se concluir em consequência da oferta ou mediação do corretor.”
Como funciona?
A comissão é devida no momento em que o negócio é fechado, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente. Além disso, se o comprador desistir após a assinatura do contrato (por exemplo, em caso de arrependimento), o corretor ainda tem direito à remuneração, a menos que a desistência ocorra por culpa do proprietário.
Exemplo prático:
Você intermediou a venda de um apartamento, e o contrato foi assinado. Mesmo que o comprador cancele o financiamento bancário um mês depois, sua comissão já é devida, desde que não haja má-fé do vendedor.
Dica profissional:
- Cobre a comissão imediatamente após a assinatura do contrato;
- Documente todas as etapas do processo para evitar questionamentos.
Art. 725 – Mediação em negócios de uma das partes
“O corretor pode intervir em negócios de uma das partes, sem prejuízo dos direitos da outra, se esta o autorizar expressamente.”
O que isso quer dizer?
O corretor pode representar ambas as partes (comprador e vendedor), desde que haja autorização explícita. Porém, é crucial agir com transparência para não perder a confiança dos clientes.
Exemplo prático:
Se você está representando o vendedor, mas também ajuda o comprador a conseguir um financiamento, deixe claro que sua prioridade é o vendedor. Em caso de dúvida, prefira atuar em apenas um lado do negócio.
Dica profissional:
- Informe ambas as partes sobre seu papel no negócio;
- Evite conflitos de interesse para manter sua credibilidade.
Corretor de Imóveis os artigos 722 a 725 do Código Civil são a base para uma atuação profissional segura e eficiente. Eles definem desde a formalização do contrato até os direitos à remuneração, garantindo que o corretor seja valorizado pelo seu trabalho.
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