Leis que um corretor de imóveis precisa saber: Parte 3

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Leis que um corretor de imóveis precisa saber: Parte 3
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Corretor de Imóveis nas Partes I e II, exploramos os principais artigos do Código Civil relacionados à corretagem, como a formalização do contrato, a exclusividade e a divisão de comissão. Agora, na Parte III, vamos além do Código Civil e abordamos outras leis e regulamentações que impactam diretamente o trabalho do corretor, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas do CRECI.

Essas regras são essenciais para o corretor de imóveis garantir uma atuação profissional ética, segura e alinhada com as expectativas dos clientes. Vamos aos detalhes!

1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990

Art. 39 – Práticas abusivas na intermediação
O CDC proíbe práticas como:

  • Omitir informações essenciais sobre o imóvel (ex: vícios ocultos, débitos condominiais);
  • Prometer vantagens impossíveis (ex: “garantia de valorização de 20% em 1 ano”);
  • Pressão excessiva para fechar negócio.

Exemplo prático:
Se um corretor esconder que o imóvel tem infiltração para acelerar a venda, o cliente pode cancelar o contrato e exigir indenização por danos morais.

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Dica profissional:

  • Entregue um checklist completo ao comprador, incluindo documentação (matrícula atualizada, CCIR, etc.) e condições físicas do imóvel;
  • Seja transparente sobre eventuais problemas, como reformas necessárias ou restrições legais.

Leia Também: Saiba tudo sobre a escritura do imóvel: como fazer e valores e principais dúvidas

2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018

Art. 7º – Tratamento de dados pessoais
O corretor precisa:

  • Obter consentimento explícito do cliente para armazenar e usar dados (ex: CPF, renda, preferências);
  • Explicar claramente a finalidade do uso dos dados (ex: envio de propostas);
  • Garantir a segurança das informações (não compartilhar contatos em grupos de WhatsApp sem autorização).

Exemplo prático:
Se um cliente pedir para ser removido da sua lista de e-mails, você deve excluir seus dados imediatamente, sob risco de multas.

Dica profissional:

  • Crie um termo de consentimento para coleta e uso de dados;
  • Invista em sistemas seguros para armazenar informações dos clientes.

3. Lei de Locações (Lei nº 12.112/2022)

Art. 22 – Direitos do locatário na mediação
A Lei de Locações reforça que o corretor deve:

  • Informar claramente as taxas de administração e comissões cobradas;
  • Garantir que o contrato de locação esteja em conformidade com a lei (ex: prazo máximo de 30 meses);
  • Não cobrar valores não autorizados (ex: taxa de renovação ilegal).

Exemplo prático:
Se o proprietário pedir para incluir uma cláusula proibindo animais no contrato, o corretor deve alertar que essa exigência é inviável, pois a lei não permite restrições abusivas.

Dica profissional:

  • Conheça as regras da Lei de Locações para evitar cláusulas ilegais;
  • Oriente os proprietários sobre suas obrigações, como a entrega do imóvel em boas condições.

4. Código Civil – Art. 1.331 (Condomínios Edilícios)

Responsabilidade do corretor sobre informações condominiais
O corretor deve informar ao comprador:

  • Valor das taxas condominiais;
  • Existência de multas ou débitos do condomínio;
  • Regras do regimento interno (ex: horários de mudança, uso de áreas comuns).

Exemplo prático:
Se o condomínio tem uma dívida de R$ 50 mil com a prefeitura e o corretor não informou, o comprador pode exigir reparação.

Dica profissional:

  • Solicite ao síndico um relatório completo sobre a situação do condomínio;
  • Inclua essas informações no contrato de compra e venda.

5. Código de Ética do CRECI

Além das leis, o corretor de imóveis deve seguir:

  • Sigilo profissional: Não divulgar informações confidenciais dos clientes;
  • Transparência: Não omitir conflitos de interesse (ex: parentesco com o proprietário);
  • Honestidade: Não manipular laudos de avaliação para inflacionar preços.

Exemplo prático:
Se um cliente pedir para você “driblar” o CRECI e receber a comissão por fora, recuse. A penalidade pode incluir suspensão do registro.

Dica profissional:

  • Consulte o Código de Ética regularmente;
  • Participe de treinamentos sobre boas práticas e atualizações legais.

6. Lei do parcelamento do solo (Lei nº 6.766/1979)

Art. 2º – Loteamentos irregulares
O corretor não pode intermediar a venda de lotes em loteamentos não aprovados pela prefeitura. A responsabilidade é compartilhada entre vendedor e corretor.

Dica profissional:

  • Verifique a matrícula do lote e a aprovação do projeto no município antes de anunciar;
  • Oriente o comprador a consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

Além do Código Civil, o corretor de imóveis deve dominar normas do CDC, LGPD, Lei de Locações e regulamentações do CRECI. Essas leis não só protegem os clientes, mas também garantem que o profissional atue com segurança jurídica e reputação sólida.

Checklist de boas práticas:
✅ Use contratos detalhados;
✅ Mantenha-se atualizado sobre mudanças legais;
✅ Invista em cursos sobre LGPD e Direito Imobiliário.

Leia Também:
Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I
Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte II
Modelos de contratos variados para corretores de imóveis

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