Corretor de Imóveis nas Partes I e II, exploramos os principais artigos do Código Civil relacionados à corretagem, como a formalização do contrato, a exclusividade e a divisão de comissão. Agora, na Parte III, vamos além do Código Civil e abordamos outras leis e regulamentações que impactam diretamente o trabalho do corretor, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas do CRECI.
Essas regras são essenciais para o corretor de imóveis garantir uma atuação profissional ética, segura e alinhada com as expectativas dos clientes. Vamos aos detalhes!
1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990
Art. 39 – Práticas abusivas na intermediação
O CDC proíbe práticas como:
- Omitir informações essenciais sobre o imóvel (ex: vícios ocultos, débitos condominiais);
- Prometer vantagens impossíveis (ex: “garantia de valorização de 20% em 1 ano”);
- Pressão excessiva para fechar negócio.
Exemplo prático:
Se um corretor esconder que o imóvel tem infiltração para acelerar a venda, o cliente pode cancelar o contrato e exigir indenização por danos morais.
Dica profissional:
- Entregue um checklist completo ao comprador, incluindo documentação (matrícula atualizada, CCIR, etc.) e condições físicas do imóvel;
- Seja transparente sobre eventuais problemas, como reformas necessárias ou restrições legais.
Leia Também: Saiba tudo sobre a escritura do imóvel: como fazer e valores e principais dúvidas
2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
Art. 7º – Tratamento de dados pessoais
O corretor precisa:
- Obter consentimento explícito do cliente para armazenar e usar dados (ex: CPF, renda, preferências);
- Explicar claramente a finalidade do uso dos dados (ex: envio de propostas);
- Garantir a segurança das informações (não compartilhar contatos em grupos de WhatsApp sem autorização).
Exemplo prático:
Se um cliente pedir para ser removido da sua lista de e-mails, você deve excluir seus dados imediatamente, sob risco de multas.
Dica profissional:
- Crie um termo de consentimento para coleta e uso de dados;
- Invista em sistemas seguros para armazenar informações dos clientes.
3. Lei de Locações (Lei nº 12.112/2022)
Art. 22 – Direitos do locatário na mediação
A Lei de Locações reforça que o corretor deve:
- Informar claramente as taxas de administração e comissões cobradas;
- Garantir que o contrato de locação esteja em conformidade com a lei (ex: prazo máximo de 30 meses);
- Não cobrar valores não autorizados (ex: taxa de renovação ilegal).
Exemplo prático:
Se o proprietário pedir para incluir uma cláusula proibindo animais no contrato, o corretor deve alertar que essa exigência é inviável, pois a lei não permite restrições abusivas.
Dica profissional:
- Conheça as regras da Lei de Locações para evitar cláusulas ilegais;
- Oriente os proprietários sobre suas obrigações, como a entrega do imóvel em boas condições.
4. Código Civil – Art. 1.331 (Condomínios Edilícios)
Responsabilidade do corretor sobre informações condominiais
O corretor deve informar ao comprador:
- Valor das taxas condominiais;
- Existência de multas ou débitos do condomínio;
- Regras do regimento interno (ex: horários de mudança, uso de áreas comuns).
Exemplo prático:
Se o condomínio tem uma dívida de R$ 50 mil com a prefeitura e o corretor não informou, o comprador pode exigir reparação.
Dica profissional:
- Solicite ao síndico um relatório completo sobre a situação do condomínio;
- Inclua essas informações no contrato de compra e venda.
5. Código de Ética do CRECI
Além das leis, o corretor de imóveis deve seguir:
- Sigilo profissional: Não divulgar informações confidenciais dos clientes;
- Transparência: Não omitir conflitos de interesse (ex: parentesco com o proprietário);
- Honestidade: Não manipular laudos de avaliação para inflacionar preços.
Exemplo prático:
Se um cliente pedir para você “driblar” o CRECI e receber a comissão por fora, recuse. A penalidade pode incluir suspensão do registro.
Dica profissional:
- Consulte o Código de Ética regularmente;
- Participe de treinamentos sobre boas práticas e atualizações legais.
6. Lei do parcelamento do solo (Lei nº 6.766/1979)
Art. 2º – Loteamentos irregulares
O corretor não pode intermediar a venda de lotes em loteamentos não aprovados pela prefeitura. A responsabilidade é compartilhada entre vendedor e corretor.
Dica profissional:
- Verifique a matrícula do lote e a aprovação do projeto no município antes de anunciar;
- Oriente o comprador a consultar um advogado especializado em direito imobiliário.
Além do Código Civil, o corretor de imóveis deve dominar normas do CDC, LGPD, Lei de Locações e regulamentações do CRECI. Essas leis não só protegem os clientes, mas também garantem que o profissional atue com segurança jurídica e reputação sólida.
Checklist de boas práticas:
✅ Use contratos detalhados;
✅ Mantenha-se atualizado sobre mudanças legais;
✅ Invista em cursos sobre LGPD e Direito Imobiliário.
Leia Também:
Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I
Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte II
Modelos de contratos variados para corretores de imóveis
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