A atuação como corretor de imóveis vai muito além de apresentar imóveis e negociar valores: é uma profissão que exige conhecimento um pouco jurídico para evitar conflitos, garantir o recebimento da comissão e manter uma relação transparente com clientes.
A seguir segue a segunda parte da revisão dos artigos do Código Civil, mais importantes para o corretor de imóveis.
Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte II
Na Parte I, exploramos os artigos 722 a 725 do Código Civil, que tratam dos fundamentos do contrato de corretagem, como a necessidade de formalização por escrito e os direitos à remuneração. Agora, na Parte II, vamos nos aprofundar em situações mais específicas, como contratos de exclusividade, divisão de comissão e negócios fechados após o fim do contrato. Essas regras são essenciais para garantir que o corretor seja remunerado de forma justa e evite conflitos com clientes e colegas de profissão.
Art. 726 – Exclusividade e remuneração garantida
“Iniciando e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.”
O que isso significa?
Se o contrato de corretagem tiver uma cláusula de exclusividade, o corretor tem direito à comissão mesmo que o cliente e o proprietário fechem o negócio sem sua participação direta. No entanto, o proprietário pode se recusar a pagar se provar que o corretor não cumpriu suas obrigações (ex: não divulgou o imóvel ou não realizou visitas).
Exemplo prático:
Um corretor assinou um contrato de exclusividade para vender um apartamento, mas, após dois meses, o proprietário vendeu o imóvel para um amigo sem avisar. Nesse caso, o corretor tem direito à comissão integral, a menos que o proprietário prove que ele não fez nenhum esforço para vender o imóvel.
Dica profissional:
- Formalize a exclusividade por escrito, descrevendo suas obrigações (ex: divulgação semanal, relatórios de visitas);
- Mantenha registros de todas as ações realizadas (e-mails, anúncios, visitas) para comprovar seu trabalho.
Art. 727 – Remuneração pós-rescisão do contrato
“Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.”
Como funciona?
Se o corretor for dispensado antes do prazo ou se o contrato terminar, mas o negócio for fechado graças ao trabalho anterior do profissional, ele ainda tem direito à comissão.
Exemplo prático:
Um corretor trabalhou por meses para vender uma casa, apresentou vários clientes, mas nenhum fechou o negócio. Após o fim do contrato, um dos clientes que ele apresentou retornou e comprou a casa diretamente do proprietário. Nesse caso, o corretor tem direito à comissão, pois o negócio foi resultado do seu esforço.
Dica profissional:
- Documente todas as interações com os clientes (e-mails, mensagens, visitas);
- Ao encerrar o contrato, envie um relatório final ao proprietário, listando os potenciais compradores que você apresentou.
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Art. 728 – Divisão de comissão entre corretores de imóveis
“Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste contrário.”
O que isso quer dizer?
Se mais de um corretor participar do processo de venda (ex: um captou o cliente, outro apresentou o imóvel e um terceiro fechou o negócio), a comissão deve ser dividida igualmente entre todos, a menos que haja um acordo prévio estabelecendo percentuais diferentes.
Exemplo prático:
Um corretor captou o cliente, outro apresentou o imóvel e um terceiro negociou o preço final. Nesse caso, a comissão será dividida em três partes iguais, a menos que o contrato defina outra distribuição.
Dica profissional:
- Defina a divisão da comissão no contrato para evitar conflitos;
- Em caso de disputa, recorra ao CRECI para mediação.
Art. 729 – Aplicação de outras normas legais
“Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.”
O que isso significa?
Além do Código Civil, os corretores devem seguir outras leis e regulamentações, como:
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Para evitar práticas abusivas;
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Para proteger as informações dos clientes;
- Código de Ética do CRECI: Para garantir uma atuação profissional ética.
Dica profissional:
- Mantenha-se atualizado sobre mudanças nas leis;
- Invista em cursos sobre legislação imobiliária e práticas de mediação.
Conhecer os artigos 726 a 729 do Código Civil é fundamental para garantir que o corretor seja remunerado de forma justa e evite conflitos desnecessários. Essas regras ajudam a proteger seus direitos em situações como contratos de exclusividade, divisão de comissão e negócios fechados após o fim do contrato.
Leia Também:
Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I
Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte III
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