Justiça decide quem deve pagar a taxa de corretagem

Após várias discussões sobre a validade da cobrança – se deveria ficar a cargo da incorporadora responsável pela contratação da empresa de vendas ou do consumidor que adquire um novo imóvel – o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) declarou que a taxa estaria a cargo do consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula contratual que obri­ga o consumidor a pagar uma taxa de corretagem na compra de imóveis com a incorporadora, desde que essa informação seja clara e previamente avisada. Na relação entre comprador, construtora e corretor nunca ficou claro quem deveria pagar pelo serviço, o que acabava gerando questionamentos na Justiça. “O judiciário resolveu esse impasse. Com um grande número de processos que chegavam ao Tribunal, era preciso resolver essa questão

O STJ decidiu, ainda, que o consumidor tem um prazo de três anos para questionar a abusividade das cobranças. Além das construtoras, os profissionais de corretagem também têm que alertar os seus clientes sobre a taxa. “Se a incorporadora não avisar, o corretor tem por obrigação lembrar. Ele é um profissional contratado e uma das suas atribuições é facilitar e mostrar todas as alternativas ao seu contratante”, destacou o corregedor federal, Petrus Mendonça, que também acumula a função de conselheiro do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

Cobrança da taxa sati abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) é abusiva. O encargo é cobrado pelas construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem elaborado o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços do negócio. A dica destacada pelos especialistas do setor é que o consumidor fique atento, lendo o contrato com cuidado e buscando sempre pelos seus direitos.

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