Decisão da Justiça do Trabalho declara nulos atos que prorrogaram a gestão da federação e estabelece prazo de até 90 dias para um novo processo eleitoral
A Justiça do Trabalho determinou a realização de novas eleições na Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci) após considerar irregulares os atos que mantiveram a atual diretoria à frente da entidade depois do término do mandato.
A decisão foi proferida pela juíza Martha Franco de Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em ação movida pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Tocantins (Sindimóveis-TO).
Segundo a sentença, a Fenaci deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para eleger uma Junta Governativa, que ficará responsável por organizar um novo processo eleitoral. As eleições deverão ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a instalação da junta.
Justiça aponta irregularidades na convocação das assembleias
O processo teve origem após o sindicato alegar que a federação promoveu assembleias e alterações em seu estatuto para estender o mandato da diretoria sem observar as regras previstas no próprio estatuto da entidade.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falhas no procedimento de convocação das assembleias.
Na decisão, a juíza destacou que uma representante da própria federação reconheceu que o edital de convocação foi publicado fora do prazo previsto.
Segundo a sentença, não seria possível validar uma assembleia cuja publicação oficial ocorreu após a realização do próprio ato, entendimento que levou à anulação dos procedimentos questionados.
Estatuto anterior volta a vigorar
Com a decisão, foram declarados nulos diversos atos praticados durante o processo de prorrogação da atual gestão.
Entre eles estão:
- a assembleia realizada em 22 de abril de 2025;
- a ata registrada em 18 de agosto de 2025;
- o estatuto aprovado em 29 de abril de 2025;
- a prorrogação dos mandatos decorrente dessas deliberações.
Como consequência, volta a produzir efeitos o estatuto anterior da entidade, datado de 2007.
Nova Junta Governativa deverá organizar as eleições
Após a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, os representantes escolhidos para compor a Junta Governativa terão a responsabilidade de conduzir todo o processo eleitoral.
A decisão estabelece que as novas eleições deverão ser realizadas em até 90 dias.
O Sindimóveis-TO também havia solicitado uma intervenção judicial na federação, mas esse pedido foi rejeitado pela magistrada.
Decisão pode gerar novos desdobramentos
Além de determinar a realização de novas eleições, a sentença abre espaço para que eventuais atos praticados pela diretoria durante o período de prorrogação dos mandatos possam ser objeto de futuras análises judiciais, caso haja questionamentos específicos.
Até o momento, a decisão trata da validade das assembleias, das alterações estatutárias e da necessidade de realização de um novo processo eleitoral conforme as regras estabelecidas pelo estatuto anteriormente vigente.
É importante destacar que decisões judiciais podem ser objeto de recurso nas instâncias competentes.
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Nota da FENACI
A Federação Nacional dos Corretores de Imóveis – FENACI vem a público esclarecer, com serenidade e respeito às instituições, que a divulgação referente à decisão proferida nos autos do Processo nº 0002443-43.2025.5.10.0001, em trâmite perante a Justiça do Trabalho da 10ª Região, diz respeito a sentença de primeira instância, ainda sujeita aos recursos previstos na legislação.
A matéria permanece sub judice, razão pela qual a FENACI exercerá, de forma plena, o contraditório, a ampla defesa e todos os meios recursais cabíveis, confiante de que a decisão será integralmente revista pelas instâncias superiores, diante das relevantes questões de fato e de direito ainda não adequadamente apreciadas.
A entidade entende que a demanda foi proposta por parte cuja legitimidade é objeto de controvérsia processual, bem como que diversos documentos e circunstâncias relevantes não receberam a devida valoração na sentença. Tais questões serão enfrentadas exclusivamente nos autos, no foro competente, em respeito ao devido processo legal.
A FENACI reafirma sua confiança no Poder Judiciário e no sistema recursal brasileiro, destacando que decisões judiciais de primeiro grau não possuem caráter definitivo e estão sujeitas ao reexame pelas instâncias competentes.
A Federação lamenta que o conteúdo da decisão esteja sendo utilizado como instrumento de exposição pública e de evidente disputa político-institucional, antes mesmo do trânsito em julgado, circunstância que em nada contribui para o fortalecimento das instituições representativas da categoria. Por essa razão, a FENACI não promoverá debates fora dos autos, limitando-se a apresentar suas razões e provas perante o Poder Judiciário, onde os fatos serão devidamente examinados.
O processo é público e pode ser acompanhado por qualquer interessado sob o nº 0002443-43.2025.5.10.0001, perante o TRT da 10ª Região, permitindo que cada cidadão tenha acesso direto às informações processuais, sem interpretações parciais ou conclusões precipitadas. Lucimar Alves Elias
A FENACI permanece firme em sua missão institucional de defesa dos Corretores de Imóveis e dos Sindicatos filiados em todo o território nacional, mantendo suas atividades normalmente e confiando que a verdade dos fatos prevalecerá ao final do devido processo legal.
Federação Nacional dos Corretores de Imóveis – FENACI Presidente
Presidente Lucimar Alves Elias
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Tudo que envolve esses sindicatos é problema graaaande. Por isso tem que acabar com essas mamatas.