Chegou o momento de fazer sua declaração de imposto de renda e deixar tudo claro para o leão o quanto você faturou e os bens que possui. Isto inclui casas, apartamentos, sobrados, casas em condomínio e qualquer outro tipo de imóvel.
A primeira dúvida que pode surgir é se existe alguma diferença em declarar estes diferentes tipos de imóvel. A resposta é não. Independente se é um apartamento ou uma casa térrea, declarar o seu imóvel tem o mesmo procedimento.

Deve-se fazer uma descrição completa na Declaração, informando os detalhes de aquisição. E para o caso de um imóvel em financiamento, deve-se informar as condições de financiamento assim como a soma da entrada e parcelas pagas até 31/12/2014 e fazer o mesmo para até 31/12/2015 – o que seria o valor anterior somado as parcelas pagas no ano calendário da sua declaração. O saldo devedor do seu financiamento não deve ser declarado em Dívidas e Ônus.