Chegou o momento de fazer sua declaração de imposto de renda e deixar tudo claro para o leão o quanto você faturou e os bens que possui. Isto inclui casas, apartamentos, sobrados, casas em condomínio e qualquer outro tipo de imóvel.
A primeira dúvida que pode surgir é se existe alguma diferença em declarar estes diferentes tipos de imóvel. A resposta é não. Independente se é um apartamento ou uma casa térrea, declarar o seu imóvel tem o mesmo procedimento.
O valor a ser declarado no Imposto de Renda deve ser o valor real do imóvel, mais o valor de benfeitorias realizados. Importante destacar que estas benfeitorias podem necessitar de comprovação por meio da fiscalização da Receita Federal, logo, guarde todas as notas que comprovem isto por um período de 5 anos após a venda do imóvel.
Deve-se fazer uma descrição completa na Declaração, informando os detalhes de aquisição. E para o caso de um imóvel em financiamento, deve-se informar as condições de financiamento assim como a soma da entrada e parcelas pagas até 31/12/2014 e fazer o mesmo para até 31/12/2015 – o que seria o valor anterior somado as parcelas pagas no ano calendário da sua declaração. O saldo devedor do seu financiamento não deve ser declarado em Dívidas e Ônus.