Com a nova legislação, o valor dos imóveis poderá ter redução de até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão
O Governo Federal sancionou, com veto parcial, a Lei 14.011/20, que permite descontos em imóveis pertencentes à União, no caso de não haver compradores na primeira tentativa de leilão. O texto aprovado tem origem na Medida Provisória (MP) 915/19, que visa minimizar a quantidade de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, além de reduzir os custos com a manutenção dos bens.
Com a nova legislação, o valor dos imóveis poderá ter redução de até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. No caso de leilões eletrônicos, o desconto poderá ser aplicado na venda direta de templos para seus ocupantes. Neste formato, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos de até 25%.
O texto determina, ainda, que a aquisição dos imóveis poderá ser intermediada por corretores imobiliários, caso a unidade já tenha sido ofertada duas vezes em leilões.
A avaliação do valor venal do imóvel poderá ter a participação de empresas privadas contratadas por licitação, e da Caixa Econômica Federal e órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos três níveis de governo, que atue no desenvolvimento urbano ou imobiliário.
Qualquer interessado pode apresentar propostas para adquirir bens da União. Com a medida, o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.
(Com informações da Agência Senado)