Quem paga pelos danos em um imóvel alugado causados por efeitos naturais?

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A locação de um imóvel, se bem orientado, deve ser uma relação saudável entre as partes. No geral, os contratos de locação e a legislação locatícia estabelecem obrigações específicas para locador e locatário, de forma a direcionar a conduta de cada um durante todo o período. Quem deve pagar as reformas em um imóvel alugado?

Apesar da obrigatoriedade desse prévio acordo, há fatores importantes que cabem não só normas, mas também, uma boa dose de bom senso entre os envolvidos para evitar questionamentos e desgastes entre as partes. imóvel alugado

Um exemplo clássico desse possível esgotamento são os custos com as avarias que surgem ao longo do contrato de locação, não apenas pelo dano em si, mas pela responsabilidade do pagamento, principalmente quando se trata de efeitos naturais.

Chuva de granizo e vendaval, por exemplo, são alguns dos eventos mais comuns nestas situações, mesmo porque, ainda que cogitada sua possibilidade, o dano na maioria das vezes é impremeditável.

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Quem deve pagar as reformas ou reparos do imóvel alugado?

Em linhas gerais, o locador – segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), é o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura, ficando para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel – porém, há exceções.

Digamos que, logo após sua mudança, o locatário descobriu uma rachadura em uma das janelas, mas, não comunicou ao locador e/ou imobiliária para realizar o reparo. Ao chegar os meses mais chuvosos, uma tempestade atingiu o imóvel e danificou todo o piso. Nesta situação, apesar de um dano estrutural, em razão da omissão do locatário, a responsabilidade não poderá ser atribuída ao locador.

O mesmo não ocorreria por exemplo, se a chuva tivesse atingido o imóvel logo após a liberação da vistoria e causado uma infiltração, neste caso, o locador teria por obrigação que arcar com os custos para o reparo.

Por via de regra, o locatário que detém a posse do imóvel, é o responsável por todos os danos causados ao mesmo até a devolução das chaves, no entanto, como vimos, há situações em que o mesmo nem sempre é responsável pela reparação dos danos causados.

Contudo, para se eximir dessa obrigação, é imprescindível que o locatário notifique ao locador e/ou imobiliária os danos ocorridos, para que possam verificar as medidas cabíveis.

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Fonte: Casa Mineira Imóveis

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