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Corretor de imóveis veja como fazer sua declaração de inocorrência

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Corretor de imóveis é de extrema importância que você faça a sua comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações de caráter suspeito ao COAF/UIF.

TODO Corretor de Imóveis e as empresas imobiliárias inscritas no sistema Cofeci/Creci estão obrigados a fazerem a COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA até o dia 31 de janeiro de 2020, sob pena de multa. Basta acessar o site: http://intranet.cofeci.gov.br/declaracao, selecionar se é Pessoa Física ou Jurídica, digitar seu CPF ou CNPJ e marcar a opção “De Acordo” e clicar em “Pesquisar”. Logo após, confirmar seus dados, digitar seu e-mail e CONFIRMAR. Feito isso, aconselhamos a imprimir sua “Comunicação de Não Ocorrência” (você também receberá esta confirmação pelo seu e-mail informado).

LEMBRETE: O Período para efetuar sua comunicação sem multa é sempre no mês de Janeiro (de 01/01 a 31/01) do ano corrente. Caso perca este prazo, poderá sofrer multa, mas mesmo assim, deve realizar sua comunicação de não ocorrência. Corretor de imóveis

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