Corretor de imóveis pode fazer emissão de NF em nome de terceiros?

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A Nota Fiscal é o documento que comprova se o corretor imóveis efetuou a venda ou prestou algum tipo de serviço para outra empresa ou pessoa física. Sua emissão é obrigatória e deve sempre ocorrer no momento da efetivação da operação (de acordo com a Lei 8.846/94 – Artigo 1º).

No artigo Nota fiscal: qual a sua importância e quando emitir, que você encontra no blog da AccountTech, respondemos as dúvidas mais recorrentes acerca do assunto.

Porém, para aqueles que estão iniciando na corretagem e ainda não formalizaram seus negócios, é bastante normal cogitar pedir a amigos ou terceiros, que possuem CNPJ, que emitam as notas fiscais. Mas será que isto é realmente possível? É o que veremos a seguir.

Sou corretor de imóveis, posso pedir a terceiros para emitir minha NF? 

De certa forma, sim, essa possibilidade existe. E não é tão incomum de ser praticada.

Muitos corretores de imóveis que atuam como profissionais liberais, sem CNPJ, acabam pedindo a amigos e/ou terceiros que façam a emissão de suas notas fiscais. Essa talvez até pareça uma boa ideia, mas a verdade é que, além de arriscado – pelos motivos que iremos esclarecer em breve -, o corretor de imóveis acaba pagando duas vezes. Isso porque, fora a porcentagem que terá de pagar pelo serviço (que não costuma ser pequena), também terá de pagar os impostos da PF.

É permitido emitir nota fiscal em nome de terceiros?

Não. Emitir nota fiscal em nome de terceiros é uma prática ilegal.

Corretor de imóveis ao pedir para um amigo e/ou terceiro fazer a emissão da sua nota fiscal, isso é caracterizado como fraude, além de ser considerado sonegação fiscal. Com direito a prisão e compensação, como também indenização por danos materiais e morais resultantes da conduta praticada.

O que acontece se meu amigo ou terceiro emitir nota para mim?

Mais do que ser uma prática ilegal, quando o empreendedor ou empreendedora recebe sua comissão e pede a um amigo para emitir a NF, acaba pagando em dobro e não tem lucro.

Uma vez que, como dito anteriormente, terá de pagar pelo serviço e os impostos em cima da nota fiscal do amigo – que pode chegar a até 10% -, também terá de pagar os impostos de Pessoa Física (pois deverá declarar o dinheiro que entrou na sua conta) e essa porcentagem chega a 27,5%. O que, no final das contas, reduz consideravelmente o valor da comissão.

A importância de o corretor de imóveis ter um CNPJ

O primeiro passo para o corretor ou corretora de imóveis evitar futuros problemas fiscais, aumentar sua renda e ter independência de emitir suas próprias emissões de nota fiscal, é abrir um CNPJ!

Esse é um processo mais fácil e rápido do que se imagina e a AccounTech está aqui para ajudar você, oferecendo um suporte completo, a fim de que desfrute de todos os benefícios de um CNPJ sem preocupações – e que vão muito além da economia com valores de impostos.

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