Uma das principais dúvidas entre os corretores de imóveis que estão iniciando suas atividades é quanto ao local de funcionamento do negócio. Afinal, este é um dos maiores gastos no orçamento inicial de planejamento, já que demanda vários tipos de despesas (aluguel, luz, água, etc.).
Por essa razão, para reduzir os custos iniciais – sobretudo no caso de profissionais autônomos -, muitos se perguntam sobre a possibilidade de abrir uma empresa no endereço residencial.
Antes de qualquer coisa, vale ressaltar que o endereço de abertura da empresa não é necessariamente o lugar no qual o (a) corretor (a) irá trabalhar, mas sim o endereço fiscal, onde receberá suas correspondências e outros tipos de documentos relacionados a empresa.
Mas, afinal, é possível ou não abrir uma empresa no endereço residencial?
Confira tudo o que precisa saber no artigo abaixo.
O que é endereço fiscal?
O endereço fiscal nada mais é do que, como dito anteriormente, o local indicado como referência para fins tributários quando uma empresa é aberta. Para finalizar a formalização do negócio, obrigatoriamente, o corretor deve informar o endereço que será a “sede social”.
Isto é, o local no qual ficará centralizada a gestão.
No entanto, para oficializar o local como “endereço fiscal”, é necessário que o imóvel esteja no nome do próprio empreendedor ou que este disponha da autorização do proprietário.
Observação: importante salientar que o ‘endereço fiscal’ é designado somente para fins fiscais e difere do ‘endereço comercial’ que, como o nome diz, tem intenções comerciais.
Mas, afinal, o corretor pode abrir empresa no endereço residencial?
Sim. O corretor de imóveis pode abrir sua empresa no endereço residencial.
Porém, para que isso aconteça, é preciso levar alguns fatores em consideração, como as características da empresa criada (modalidade, tamanho, etc.). E também seguir certas regras, que podem variar de um estado e cidade para o outro, assim sendo, deve-se ficar atento a elas.
Primeiramente, para efetivar a regularização, são necessários os seguintes documentos:
Por parte dos sócios:
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia de comprovante de endereço;
- Cópia de certidão de casamento (quando houver);
- Pesquisa de situação fiscal e cadastral (site da Receita Federal).
Provenientes da empresa:
- Comprovante de endereço do local de funcionamento;
- Espelho de carnê do IPTU (constando a metragem e valor venal do imóvel);
- Visto do Corpo de Bombeiros.
– Sobre as regras
Como dito, as regras variam de acordo com o estado e cidade, então é de extrema importância verificar com a prefeitura se você pode ou não abrir a empresa com endereço residencial.
Isso porque o porte e o tipo de atividade da empresa também podem ser utilizados como critérios – mas, lembre-se, que dependerá das regras vigentes na cidade em que você mora.
Saiba quais são os tipos de empresa e em qual se encaixa o seu negócio através do artigo da AccountTech, “Tipos de Empresas – Individual, Eireli, Ltda e Simples”, que explica detalhadamente tudo o que você precisa fazer de um jeito fácil e sem complicações.
Em alguns casos, para conseguir o alvará de localização e funcionamento com a prefeitura, o (a) corretor (a) de imóveis – um dos sócios -, terá de fato que residir no lugar indicado.
Somente assim haverá a possibilidade de usar o endereço residencial para abrir a empresa.
Como abrir uma empresa em endereço residencial?
Embora pareça um processo complicado, acredite, abrir uma empresa é simples e rápido.
Um contador experiente pode guiar você quanto aos processos que envolvem a abertura e manutenção de um CNPJ, assim como orientar mais assertivamente na hora de abrir sua empresa em endereço residencial. Contar com uma boa contabilidade fará toda a diferença.
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