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QuintoAndar e a “uberização” da corretagem: entenda a denúncia que preocupa imobiliárias

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QuintoAndar e a uberização da corretagem entenda a denúncia que preocupa imobiliárias

Artigo técnico elaborado pelo diretor nacional de Fiscalização do Sistema COFECI-CRECI questiona a reprodução de anúncios imobiliários, o controle de clientes pelas plataformas digitais e os possíveis impactos para corretores e imobiliárias.

O avanço do QuintoAndar no mercado imobiliário brasileiro está no centro de uma discussão que envolve tecnologia, concorrência e o futuro da corretagem. Um artigo técnico divulgado em novembro de 2026 levanta questionamentos sobre a utilização de anúncios de imobiliárias por plataformas digitais e alerta para o risco de concentração das relações comerciais no setor.

Intitulado “Cavalo de Troia: A uberização das negociações imobiliárias”, o documento foi elaborado por Diego Henrique Gama, advogado, corretor de imóveis e diretor nacional de Fiscalização do Sistema COFECI-CRECI.

O estudo questiona a estratégia de integração entre portais imobiliários e serviços de intermediação, especialmente quando uma mesma empresa administra plataformas de anúncios e também atua diretamente na negociação de imóveis.

A principal preocupação apresentada pelo autor é que imobiliárias possam perder o controle sobre anúncios, contatos comerciais e relacionamentos construídos com proprietários e compradores.

O que motivou os questionamentos sobre o QuintoAndar?

A discussão ganhou força após a expansão das operações do QuintoAndar e a integração de diferentes serviços dentro do grupo.

Em 2021, a empresa anunciou a aquisição de operações imobiliárias do Grupo Navent, incluindo os portais Imovelweb e Wimoveis.

Em outubro de 2026, o grupo apresentou a plataforma QuintoAndar para Negócios, reunindo soluções como portais de anúncios, marketplace imobiliário, CRM e ferramentas de inteligência artificial.

Embora essas tecnologias possam facilitar o trabalho de corretores e imobiliárias, o artigo de Diego Gama questiona os limites dessa integração quando a plataforma também concorre com os profissionais que utilizam seus serviços.

Segundo o autor, o problema não está na tecnologia, mas na possibilidade de anúncios originalmente publicados por imobiliárias serem utilizados em outros ambientes comerciais sem a autorização necessária.

Levantamento aponta anúncios de imóveis em diferentes plataformas

Um dos principais pontos do documento é um levantamento realizado no Distrito Federal, em outubro de 2026.

De acordo com Diego Gama, o estoque de imóveis à venda exibido pelo QuintoAndar em Brasília teria passado de 457 unidades, em 15 de setembro, para 6.494 imóveis em 6 de outubro. Posteriormente, a quantidade teria alcançado 8.689 unidades.

O autor relaciona esse crescimento à possível integração de anúncios provenientes de outros portais.

Para investigar a situação, realizou uma comparação entre anúncios publicados no QuintoAndar e imóveis disponíveis no Wimoveis.

Em uma amostra de 64 anúncios analisados, identificou 17 imóveis, equivalentes a 26,6%, que também apareciam vinculados a imobiliárias locais.

O levantamento aponta ainda situações em que imóveis anunciados originalmente por profissionais do mercado teriam sido apresentados no ambiente digital do QuintoAndar sem identificação clara da imobiliária responsável pela captação.

É importante destacar que os resultados fazem parte de um levantamento amostral conduzido pelo autor e não constituem, isoladamente, comprovação de publicação irregular ou de ausência de autorização contratual.

A existência de anúncios semelhantes em plataformas diferentes também pode decorrer de parcerias comerciais legítimas. Por isso, cada situação exige análise dos contratos e das autorizações envolvidas.

O que significa a “uberização” da corretagem imobiliária?

A expressão utilizada por Diego Gama faz referência ao crescimento de modelos de negócios nos quais plataformas digitais passam a controlar etapas importantes da relação entre profissionais e consumidores.

No mercado imobiliário, essa transformação pode envolver a concentração dos anúncios, a distribuição dos contatos de compradores, o agendamento de visitas e a definição das condições de participação nas negociações.

O corretor continua responsável por atividades essenciais, como captação de imóveis, atendimento, visitas e negociação. Entretanto, dependendo do modelo de parceria, a plataforma pode assumir maior controle sobre o relacionamento comercial.

Para o autor, esse cenário merece atenção porque a autonomia dos profissionais pode ser reduzida quando o acesso aos clientes passa a depender de um único intermediador digital.

Por outro lado, marketplaces e sistemas integrados também podem ampliar a divulgação dos imóveis, facilitar parcerias e criar novas oportunidades de negócios.

A discussão, portanto, não é simplesmente sobre utilizar ou rejeitar a tecnologia, mas sobre estabelecer relações comerciais transparentes, com responsabilidades e condições previamente definidas.

Anunciar imóveis sem autorização pode gerar consequências?

O artigo técnico também apresenta questionamentos jurídicos relacionados à divulgação de imóveis e à atuação das empresas de intermediação.

Entre as normas mencionadas estão a Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, o Código de Ética Profissional, a legislação de defesa da concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Um dos pontos centrais é a necessidade de verificar se a autorização concedida pelo proprietário ou pela imobiliária permite a divulgação do imóvel em outras plataformas e sob quais condições.

Também entram na discussão a identificação do profissional responsável pelo anúncio e a destinação dos contatos comerciais recebidos.

Segundo a análise de Diego Gama, a reprodução de anúncios sem respaldo contratual poderia, dependendo das circunstâncias, gerar questionamentos éticos, administrativos e judiciais.

Entretanto, a caracterização de qualquer infração depende da avaliação dos fatos, dos contratos existentes e das autoridades competentes.

Autor defende apuração pelos órgãos competentes

No documento, Diego Gama apresenta possíveis encaminhamentos para a discussão.

Entre eles estão consultas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).O objetivo declarado é discutir questões relacionadas à concorrência, à identificação dos anunciantes e ao eventual compartilhamento de dados entre plataformas.

O autor também orienta corretores e imobiliárias que identifiquem possíveis irregularidades a reunir documentos, verificar contratos e registrar formalmente suas reclamações.

O artigo, porém, não comprova que os órgãos mencionados tenham concluído investigações ou reconhecido infrações relacionadas aos fatos apresentados.

O que corretores de imóveis e imobiliárias devem observar?

Independentemente das conclusões sobre o caso, a discussão chama atenção para uma questão cada vez mais importante no mercado imobiliário: o controle sobre os anúncios e os dados comerciais.

Antes de contratar plataformas ou integrar sistemas, os profissionais precisam compreender quais informações serão compartilhadas, onde os imóveis poderão ser divulgados e como serão distribuídos os contatos de interessados.

Também é importante verificar as condições de parceria, as regras de remuneração e os procedimentos para solicitar alterações ou a retirada de anúncios.

Caso encontrem imóveis divulgados de maneira inesperada, corretores e imobiliárias podem documentar as publicações, consultar os contratos existentes e solicitar esclarecimentos à plataforma responsável.

Tecnologia e autonomia profissional precisam caminhar juntas

A digitalização transformou profundamente o mercado imobiliário brasileiro. Portais, aplicativos, inteligência artificial e sistemas de gestão ampliaram as possibilidades de divulgação e atendimento.

Ao mesmo tempo, o crescimento das plataformas exige uma discussão sobre transparência, concorrência e autonomia profissional.

O artigo de Diego Gama coloca esse debate em evidência ao questionar os limites entre a prestação de serviços tecnológicos e a atuação direta na intermediação imobiliária.

A apuração dos fatos e o posicionamento das empresas envolvidas serão fundamentais para esclarecer os questionamentos apresentados.

A questão que permanece para o mercado imobiliário é até que ponto a tecnologia deve facilitar o trabalho dos corretores sem comprometer sua autonomia e o relacionamento construído com os clientes.

Fonte principal: artigo técnico “Cavalo de Troia: A uberização das negociações imobiliárias”, de Diego Henrique Gama, novembro de 2026.

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Posicionamento do QuintoAndar: até a elaboração desta reportagem, não foi incorporada manifestação da empresa sobre as alegações específicas apresentadas no documento. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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