Conheça as cinco dicas necessárias para quem está construindo ou reformando

0
255
É preciso tomar alguns cuidados antes
de reformar um imóvel (Foto: Divulgação)

Construir ou reformar um imóvel nem sempre é uma das tarefa fácil. Mais do que projetar o resultado arquitetônico esperado, existem uma série de questões legais para as quais os proprietários precisam estar atentos para evitar que suas residências ou empreendimentos comerciais venham a ter problemas junto aos órgãos públicos responsáveis pela regularização imobiliária. Sobre este tema, a engenheira Sanrlei Polini, diretora da Soluções Consultoria, aponta cinco dicas essenciais que abrangem os cuidados necessários, em termos de documentação, que devem ser tomados por quem está realizando uma reforma.

Confira as dicas:

Projeto adequado: “É imprescindível a contratação de um engenheiro ou arquiteto especializado em reformas, pois este profissional terá condições de elaborar o projeto de reforma de acordo com as leis e normas técnicas estabelecidas pelos órgãos públicos locais, evitando assim problemas legais no futuro”.

Processo de aprovação: “Depois de finalizado o projeto para a reforma ou construção, é preciso encaminhá-lo para aprovação junto à prefeitura municipal. Para que o processo ocorra de maneira assertiva e sem grandes dores de cabeça para o proprietário, é importante a consultoria de uma empresa especializada, que já conhece os trâmites legais e burocráticos e pode garantir maior sucesso à ação”.

Mão-de-obra: “As pessoas que trabalharão no dia-a-dia da obra também precisam ser especializadas e de confiança. Além disso, é importante que sejam permanentemente acompanhadas por um engenheiro ou arquiteto que gerenciem o trabalho e garantam que tudo sairá conforme acordado”.

Documentação: “Após a conclusão da obra é preciso solicitar junto à prefeitura o “Habite-se”, documento que comprova legalmente que o imóvel foi construído de acordo com o aprovado. Além disso, também é preciso levar o projeto do imóvel e o “Habite-se” para averbação (declaração) no registro de imóveis”.

Laudos especiais: “No caso dos imóveis comerciais, é importante não esquecer que também é preciso obter com os órgãos públicos outros laudos e aprovações que são obrigatórios para o funcionamento dos estabelecimentos, tais como: vigilância sanitária, bombeiros e órgãos ambientais”.

Fonte: Zap Imóveis

Deixe seu comentário