Comprador que desiste do imóvel tem direito a receber o que foi pago?

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Comprador que desiste do imóvel tem direito a receber o que foi pago?
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A compra de um imóvel é uma decisão financeira significativa, e pode acontecer de o comprador que desiste do imóvel após a assinatura do contrato. Mas, afinal, ele tem direito a reaver o valor pago? A resposta depende de diversos fatores, incluindo o tipo de contrato assinado e a legislação vigente.

Direito ao reembolso ao comprador que desiste do imóvel

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação específica sobre incorporação imobiliária, o comprador que desiste do imóvel tem direito a receber parte do valor pago, mas o percentual de retenção varia conforme o caso.

  • Imóveis comprados na planta: O comprador pode desistir da compra e, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), a construtora pode reter até 25% do valor pago a título de multa rescisória. No entanto, há casos em que essa retenção é reduzida por decisões judiciais, dependendo das circunstâncias.
  • Imóveis prontos (compra direta de particulares): Se a desistência ocorrer após a assinatura do contrato, a devolução dependerá do que foi acordado entre as partes. Cláusulas abusivas que prevejam retenção integral dos valores podem ser contestadas na Justiça.
  • Financiamentos bancários: Caso o comprador tenha firmado um financiamento, a rescisão segue as regras do contrato com o banco, podendo haver perda de taxas e valores pagos diretamente à instituição financeira.

Como solicitar a devolução

Para solicitar a devolução dos valores pagos, o comprador deve formalizar a rescisão do contrato por meio de um pedido escrito para a construtora ou vendedor. Caso haja resistência ou retenção abusiva dos valores, é possível recorrer ao Procon ou à Justiça.

Além disso, é importante verificar se há cláusulas contratuais específicas sobre o tema e contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A desistência da compra de um imóvel pode gerar perdas financeiras, mas a lei garante ao comprador o direito à devolução de parte dos valores pagos. Antes de assinar qualquer contrato, é essencial analisar todas as cláusulas e, se necessário, buscar orientação jurídica para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

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