Lei Disciplina Honorários de Corretagem e Distrato de Imóveis

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Lei Disciplina Honorários de Corretagem e Distrato de Imóveis
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Os Honorários de Corretagem e o Distrato de Imóveis são temas que geraram intensos debates no mercado imobiliário nos últimos anos. Com a promulgação da Lei 13.786, novas diretrizes foram estabelecidas para dar mais segurança a compradores e vendedores, disciplinando regras sobre rescisões contratuais e pagamentos de comissões.

Os conflitos envolvendo contratos imobiliários, Honorários de Corretagem e o Distrato de Imóveis se intensificaram na última década, impulsionados pelo crescimento da construção civil e pelo consequente aumento das disputas judiciais no setor. Em 27 de dezembro de 2018, o governo federal sancionou a Lei 13.786, que estabeleceu regras claras para os negócios jurídicos imobiliários. As Leis Federais 4.591/64 e 6.766/79, que regulam a incorporação imobiliária e o parcelamento do solo urbano, respectivamente, foram alteradas pelo novo dispositivo legal.

Principais Mudanças Introduzidas pela Lei 13.786

A nova legislação trouxe diversas inovações para o mercado imobiliário, incluindo:

  • Direito do adquirente à informação sobre aspectos essenciais do contrato;
  • Admissão da comissão de corretagem e da cláusula de tolerância;
  • Direito de arrependimento;
  • Distrato e regras para retenção de valores pagos.

Quadro-Resumo nos Contratos Imobiliários

A lei determina que os contratos imobiliários devem conter um quadro-resumo, apresentando informações essenciais sobre:

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  • Preço total do imóvel e condições de pagamento;
  • Taxas de juros e sistema de amortização;
  • Correção monetária aplicável;
  • Honorários de corretagem e seus beneficiários;
  • Registro do memorial de incorporação e ônus sobre o imóvel;
  • Prazos e penalidades em caso de distrato ou atraso na obra.

Caso alguma dessas informações esteja ausente, o comprador pode solicitar um aditamento ao contrato em até 30 dias. Se não for regularizado nesse período, poderá haver a rescisão do contrato sem penalidade para o adquirente.

Cláusula de Tolerância para Atraso na Entrega

Uma das principais alterações foi a oficialização da cláusula de tolerância para atraso na entrega do imóvel. O incorporador pode atrasar a entrega em até 180 dias corridos, desde que essa condição esteja expressamente prevista no contrato. Caso esse prazo seja ultrapassado, o comprador poderá:

  • Rescindir o contrato e receber integralmente os valores pagos, corrigidos, dentro de 60 dias;
  • Permanecer no contrato e receber uma indenização de 1% do valor pago à incorporadora para cada mês de atraso, calculado pro rata die.

Essa indenização não pode ser cumulada com a multa por inexecução total do contrato.

Direito de Arrependimento

A lei também prevê o direito de arrependimento para contratos firmados em stands de venda ou fora do estabelecimento comercial. O comprador pode desistir da compra em até 7 dias e receber a devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem. Para isso, deve formalizar o pedido por carta registrada com aviso de recebimento.

Regras para Distrato de Imóveis e Retenção de Valores

Nos casos de distrato ou inadimplência do comprador, a lei estipula regras para a devolução de valores:

  • Imóveis vinculados ao patrimônio de afetação: a restituição ocorre até 30 dias após o habite-se, podendo haver retenção de até 50% do valor pago;
  • Outros casos: devolução em parcela única após 180 dias da rescisão, salvo se houver revenda da unidade, quando o prazo se reduz para 30 dias;
  • Parcelamentos: a retenção pode ser de até 10% do valor pago, e o prazo para devolução pode ser de 180 dias (obra em andamento) ou 12 meses (obra concluída).

Se o comprador encontrar um substituto para assumir suas obrigações, com a anuência do incorporador, a multa por distrato não será aplicada.

Impactos para Corretores de Imóveis e Clientes

A Lei 13.786 trouxe mais segurança para as transações imobiliárias, mas também exigiu maior atenção de compradores e profissionais do setor. Os corretores de imóveis devem garantir que todas as informações sejam apresentadas de forma transparente, evitando riscos de nulidade contratual. Por outro lado, os consumidores precisam estar atentos aos detalhes do contrato para evitar prejuízos no futuro.

Diante desse cenário, é essencial que tanto corretores de imóveis quanto compradores busquem orientação jurídica especializada ao negociar um imóvel. A transparência e o conhecimento das regras estabelecidas pela Lei 13.786 são fundamentais para garantir segurança jurídica e evitar litígios desnecessários no mercado imobiliário.

Leia Também: Nova regra do distrato tem brecha para aplicação em contratos anteriores à lei

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