O Sistema Cofeci-Creci conseguiu, junto ao Coaf, desonerar os corretores de imóveis e imobiliárias a entregar declarações de inocorrências em 2015. Ou seja, os profissionais que não intermediaram nenhuma operação com as características previstas na Resolução Cofeci 1.336/2014 não precisarão mais se manifestar neste ano.
O prazo terminaria dia 31 de março. Intermediações previstas na Resolução devem ser declaradas de imediato. Entre elas, compras efetuadas em dinheiro vivo, com moeda estrangeira ou cheques de terceiros, por exemplo. Essas medidas, adotadas pelo Coaf, têm entre seus objetivos evitar que o mercado imobiliário seja utilizado para lavagem de dinheiro, financiamento de atos de terrorismo, corrupção, narcotráfico, entre outros crimes
Fonte: João Teodoro ( Presidente do Cofeci )
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Corretores de imóveis e imobiliárias têm até o dia 31 de janeiro para realizar a Declaração de Inocorrência no site do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis). Esse procedimento é obrigatório para quem não realizou, no ano anterior, nenhuma operação imobiliária ou proposta com características suspeitas.
Por que fazer a Declaração de Inocorrência?
O envio da declaração é uma exigência da Resolução Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613/98, que trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro, com alterações realizadas pela Lei nº 12.683/2012. Essa legislação busca garantir a transparência em transações imobiliárias, prevenindo atividades ilícitas.
Como fazer sua declaração?
O processo é simples e pode ser realizado de forma 100% online. Confira o passo a passo:
- Acesse o site oficial do Cofeci.
- Localize a seção destinada à Declaração de Inocorrência.
- Preencha os dados solicitados, como informações pessoais e o ano de referência.
- Confirme e envie sua declaração.
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