Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 11ª Região/SC lança uma campanha em seus meios de comunicação para estimular os profissionais a divulgar seus números de registro profissional nos materiais impressos e digitais de divulgação e, principalmente, em placas de anúncios ao público.
A iniciativa foi uma solicitação da Coordenadoria de Fiscalização do CRECI/SC, que identificou que muitos profissionais apenas informam os dados de contato nos seus materiais de divulgação, sem destacar o número da credencial. “Queremos evitar autuações, já que, caso o agente fiscal identifique a falta do número do CRECI, ocorrerá notificação e corretor que não regularizar ou não apresentar defesa, será penalizado com multa por anunciar sem mencionar o número do CRECI, conforme determina a Lei 6.530/78 Art. 20, IV”, explica Ponciano Greff, Coordenador do Departamento de Fiscalização.
Registro de Incorporação
A Coordenadoria de Fiscalização também destaca que os corretores de imóveis devem estar atentos à divulgação de materiais de imóveis na planta, que obrigatoriamente devem constar o número do Registro de Incorporação, o número do ato vinculado à matrícula e o nome cartório onde o imóvel foi registrado.
As normas devem estar de acordo com a Lei 6.530/78 Art. 20, V e consiste em infração anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis.
Saiba mais detalhes salvando os documentos abaixo:
Normas de divulgação do nome profissional
Fonte: CRECI-SC