Foi aprovado nesta quinta-feira o PL 424 /2011, do Executivo, que autoriza a transferência, a título não oneroso, de propriedade de imóveis municipais para Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP). Estes integrarão o Fundo Municipal da Habitação. O projeto, aprovado em segunda votação, teve voto favorável de 51 vereadores e segue para ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD).
Os imóveis referidos serão comercializados pela COHAB-SP para os seus permissionários, cadastrados pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), conforme Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas (PROVER), no Programa de Canalização de Córregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale (PROCAV) ou para os conjuntos habitacionais construídos com recursos do extinto Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal (FUNAPS).
O que for arrecadado com comercialização dos bens mencionados ficará vinculado ao Fundo Municipal de Habitação (FMH), instituído pela Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, passando a integrar os recursos destinados a programas habitacionais. Quando convocados para a comercialização das unidades habitacionais, os permissionários terão o prazo de 90 dias para assinar os compromissos de compra e venda ou para regularizar a sua situação perante a COHAB-SP.
Os valores das áreas municipais e dos empreendimentos de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, foram calculados pela Divisão Técnica de Projetos e Obras da Secretaria Municipal de Habitação, com base nos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores (PGV), com data-base 2011, adotados pelo Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DEMAP) da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
Fonte: camara.sp.gov.br