Projeto de lei aprovado pelo senado deve garantir direito de dedução no imposto de renda do aluguel pago por pessoas físicas.
O que você encontrará neste artigo:
- O que a nova lei muda para o proprietário do imóvel?
- O que a nova lei muda para o inquilino?
- Onde baixar o projeto de lei 709/2022?
- Qual a multa por sonegação?
- O que muda para as imobiliárias e corretores?
O projeto de lei 709/2022 permite a isenção de imposto de renda em aluguéis de imóveis residenciais para pessoas físicas. O projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda a análise da Câmara dos Deputados.
Com essa nova lei os inquilinos terão incentivos econômicos para prestar informações sobre suas operações de aluguel. O benefício disto é minimizar a sonegação de impostos de proprietários de imóveis.
O que a nova lei muda para o proprietário do imóvel?
Locador / proprietário do imóvel
Boa parte da renda recebida à títulos de aluguéis de imóveis poderão ser isentos nos próximos 4 anos, o projeto de lei prevê que 75% dos valores recebidos pelo dono do imóvel não precisará pagar o imposto de renda, veja exemplo: se um proprietário recebe R$ 60 mil de aluguel no ano, ele terá isenção do tributo de R$ 45 mil de base de cálculo, com isso tributando os R$ 15 mil no imposto de renda
O que a nova lei muda para o inquilino?
Locatário / inquilino
O inquilino é o grande beneficiário na nova lei, pois com a lei atual a despesa com aluguel não é dedutível no imposto de renda e com isso não traz benefício em declarar o aluguel pago, por mais que seja obrigatório. Entrando em vigor o projeto de lei 709/2022 começará a ser dedutível do imposto de renda assim causando um aumento na restituição ou redução do imposto à pagar.
Onde baixar o projeto de lei 709/2022?
Projeto de lei
Clique aqui para baixar: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/152384
Qual a multa por sonegação?
Multa
A obrigação do locador e do inquilino em declarar ficará muito evidente e causará uma retração na sonegação devido o aumento da multa que poderá chegar à 150% do imposto devido, com isso falsificar informações na declaração de imposto de renda trará sérias consequências.
O que muda para as imobiliárias e corretores de imóveis?
Mudanças para as imobiliárias e corretores
Os corretores de imóveis e imobiliárias já são obrigados a declarar as movimentações do mercado imobiliário que participam através da dimob, sejam aluguéis, compras ou vendas de imóveis. Mas em uma boa parte dos profissionais não fazem, com a nova lei o proprietário declara, o inquilino declara e obrigatoriamente a imobiliária precisará emitir a nota dos honorários e declarar em dimob a movimentação, visto que os clientes já colocaram nos impostos de rendas.
Se você ficou com dúvidas e precisa de ajuda com a redução de impostos ou declaração de imposto de renda, contate nossos contadores especialistas no assunto.
Everton de Oliveira Silva
Contador consultor especialista em contabilidade para corretores Formado pela PUC Campinas Focado em controladoria imobiliária
Contador imobiliário 1SP303671/o-1
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