A Luciano Cavalcante Administradora de Imóveis Ltda. conseguiu, provisoriamente, o direito de continuar cobrando taxas em estacionamentos de Fortaleza. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), proferida na última 4a.feira (27/04), confirmou liminar do Juízo de 1º Grau.
A empresa alegou que também oferta vagas para estacionamento de veículos e contrata pessoal, paga impostos e aluguéis para prestar o serviço, mas as leis municipais nº 9149/2007, 9189/2007 e 9190/2007, que dispõem sobre a proibição de cobrança por estacionamentos em estabelecimentos privados, prejudicam a atividade.
Por esse motivo, ajuizou ação na Justiça requerendo o direito de continuar desenvolvendo o serviço. Segundo a administradora de imóveis, as referidas leis são inconstitucionais, pois há invasão do Legislativo nas ações privadas. Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau deferiu liminar em favor da empresa.
Inconformado, o Município de Fortaleza interpôs agravo de instrumento (nº 2777-72.2007.8.06.0000) no TJ/Ce, objetivando a reforma da decisão. Assegurou que a ação da Luciano Cavalcante é mais uma medida dissimulada para tentar fazer prevalecer interesses econômicos particulares, que acarretam prejuízos à comunidade e ao município.
Ao apreciar o recurso, a 2ª Câmara Cível negou provimento, acompanhando o voto do relator, desembargador Ademar Mendes Bezerra. O magistrado explicou que compete à União legislar sobre o direito civil e comercial, segundo jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF).
A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, na “sentença, o magistrado fixou indenização em patamar que exorbita a justa medida para a hipótese”. Por esse motivo, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil.
Fonte: TJ/Ceará