Venda de terrenos sem registro: Leonardo e empresários enfrentam processo milionário

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Venda de terrenos sem registro: Leonardo e empresários enfrentam processo milionário
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O cantor sertanejo Leonardo e um grupo de empresários estão sendo processados por compradores de terrenos em Querência, a 950 km de Cuiabá, que alegam que os lotes adquiridos não possuem registro nem aprovação da prefeitura. A situação se enquadra na Lei nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano. O valor total das transações ultrapassa R$ 48 milhões.

Os compradores moveram ações contra Emival Eterno da Costa, nome de registro civil do cantor Leonardo, além das empresas responsáveis pelo loteamento e seus sócios. O processo não especifica qual foi a participação direta do cantor na venda dos terrenos do Residencial Munique, mas aponta que ele atuou como garoto-propaganda de uma das empresas envolvidas.

A Lei nº 6.766/1979 exige que qualquer loteamento passe por aprovação da prefeitura antes de ser comercializado. Esse processo de regularização é essencial para garantir que os terrenos possam ser utilizados legalmente para construção. Quando essa aprovação não ocorre, a comercialização dos lotes é considerada ilegal.

Atualmente, há dois processos em andamento sobre o caso. O primeiro foi movido por compradores individuais, que solicitam a rescisão dos contratos e a suspensão das cobranças. O segundo é uma ação civil pública, proposta por uma associação de moradores, que reforça a irregularidade das vendas.

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Em janeiro, a Justiça determinou a suspensão da cobrança das parcelas dos terrenos vendidos devido à falta de regularização. No entanto, ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso, e cabe recurso. Enquanto os processos seguem em tramitação, as empresas envolvidas estão proibidas de efetuar cobranças e de incluir os consumidores em cadastros de inadimplência.

Além da questão da regularização junto à prefeitura, os compradores também alegam que, ao invés de adquirirem terrenos, podem ter comprado cotas societárias das empresas responsáveis pelo loteamento. Isso significa que, em vez de possuírem um lote regularizado, os consumidores poderiam ter se tornado sócios dessas empresas, o que pode dificultar a legalização dos terrenos e a recuperação do dinheiro investido, caso as empresas enfrentem problemas financeiros ou falência.

Na ação individual, dois compradores relataram ter adquirido terrenos acreditando que estavam comprando imóveis devidamente regularizados, mas posteriormente descobriram a falta de registro e aprovação municipal. Como resultado, a Justiça determinou a suspensão da cobrança das parcelas e proibiu que os consumidores fossem negativados.

Na ação coletiva, a Justiça decidiu suspender todas as cobranças referentes aos contratos e determinou que o processo fosse registrado nas matrículas dos imóveis, alertando futuros compradores sobre a disputa judicial.

Segundo a ação coletiva, mais de 462 terrenos teriam sido vendidos de forma supostamente irregular, resultando em um prejuízo estimado de R$ 48 milhões. As irregularidades incluem a falta de registro, a ausência de aprovação da prefeitura e a conversão das vendas em cotas de participação nas empresas responsáveis pelo loteamento, o que pode dificultar ainda mais a regularização dos lotes.

O juiz que analisa o caso destacou que há indícios suficientes para questionar a legalidade das transações e alertou sobre os riscos financeiros para os compradores. Sem a intervenção judicial, os consumidores podem sofrer prejuízos milionários.

Apesar das decisões judiciais favoráveis aos compradores até o momento, o caso ainda está em andamento.

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