Venda generalizada de imóveis sem registro causa problemas para consumidores

Durante anos, você juntou dinheiro para realizar o sonho de compra da casa própria. Com capital na conta, você opta por financiamento bancário e precisa encontrar um imóvel regularizado. Se você mora em Caruaru, saiba que, a partir de agora, poderá ter de enfrentar uma difícil missão. É que, de acordo com cadastro imobiliário da cidade, 70% dos imóveis não têm registro. O dado revela que a prática é bastante comum e traz muitos prejuízos para o consumidor.

A falta de registro do imóvel atormenta as finanças e as possibilidades de negócio. A advogada Tereza Tabosa chama atenção para os problemas que o consumidor vai ter ao comprar esse tipo de imóvel. “Assim como a nossa certidão de nascimento, o registro é o documento que oficializa a existência da propriedade. E só serei proprietário, de fato, a partir do momento em que o imóvel é registrado e está em meu nome. Só com esse registro é que eu adquiro todos os meios e direitos inerentes à sociedade”, explicou.

Ainda segundo Tereza, sem o registro o consumidor terá de enfrentar muitas dificuldades e burocracias quando quiser vender ou trocar a propriedade. “Além disso, sem o registro, a desvalorização do imóvel é grande. Outro prejuízo que pode ser citado é que o comprador também não poderá dar a propriedade em garantia, como em hipoteca ou penhora”, prosseguiu.

De acordo com o Departamento de Cadastro Imobiliário de Caruaru, a população tem a cultura de deixar a regularização para depois. “É o famoso jeitinho brasileiro. Na emoção da compra, muita gente deixa adia a burocracia e não quer saber de detalhes. Por isso, temos uma quantidade tão grande de imóveis sem registro. É importante que o proprietário regularize a situação, porque não é só bom para ele, mas para a administração pública. Isso porque Caruaru está crescendo bastante e precisamos de dados imobiliários para trabalhar de forma mais efetiva. Precisamos saber as características dos imóveis e a existência oficial dele. Isso só é possível com o registro”, advertiu Thiago Oliveira, diretor do departamento.

Se o consumidor quiser regularizar a situação depois de ter comprado o imóvel sem registro, terá de procurar o poder judiciário para solicitar um documento de propriedade. Um das formas é por meio do usucapião. Trata-se do direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste por um determinado tempo. “O consumidor pode ajuizar uma ação de usucapião e, assim, provar que tem posse em razão do tempo de habitação. Dessa forma, ele poderá registrar o imóvel”, completou Thereza.

Como regularizar

O procedimento é basicamente feito no cartório de registro de imóveis e na prefeitura. Se o imóvel que o consumidor tem interesse já for regularizado, é preciso apenas que o registro seja repassado para o nome de quem tem interesse. É preciso levar as cópias autenticadas do CPF e identidade do comprador e do vendedor, além da certidão de feitos ajuizados, que conste que o vendedor não tem pendências na Justiça. O documento é retirado no fórum, na Justiça Federal ou do Trabalho.

Depois disso, é preciso ir até o Departamento de Cadastro Imobiliário para pagar o Imposto de Transmissão sobre Bens e Imóveis (ITBI). Após o pagamento, é preciso voltar ao cartório para assinar a escritura do imóvel. Em seguida, o cartório vai marcar um data para a retirada definitiva do registro.

Reveja reportagem exibida durante o ABTV 2ª edição desta quarta-feira (19)

Fonte: ABTV

Deixe seu comentário