Vendi mas o cliente desistiu, e agora?

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O corretor fecha o negócio, faz planos com o dinheiro, comemora, mas o comprador muda de ideia, fica inadimplente e o profissional não recebe sua comissão. Trágico? Certamente, porém, felizmente os direitos dos corretores foram modificados e os profissionais conseguem receber a remuneração pelo trabalho.

Hoje, nesses casos específicos de desistência ou inadimplência do comprador, o corretor de imóveis pode exigir seus direitos na justiça, desde que algumas etapas da negociação tenham sido cumpridas. Por exemplo, o contrato de compra e venda de imóveis precisa ter sido assinado e o pagamento da entrada efetuado.

Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionava contra os corretores de imóveis nessas situações. A comissão era negada com base no Código Civil de 1916, que era não especifico quanto aos contratos de corretagem.

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No entanto, em alguns casos recentes, os corretores estão ganhando as ações judiciais com base no artigo 725 do Código Civil de 2002, que aborda o seguinte: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

É importante ressaltar que a negociação imobiliária é complexa, cada caso deve ser resolvido individualmente, tamanho suas peculiaridades. Em geral, se o corretor conseguiu algum resultado concreto, deve lutar pelos direitos.

No Rio de Janeiro, como exemplo, um profissional ganhou uma ação judicial após vender um imóvel no valor de R$7,07 milhões. O cliente pagou uma entrada de R$400 mil, mas um tempo depois optou por desistir do negócio. O corretor procurou a Justiça alegando que seu trabalho resultou em vantagem para o proprietário, que teve de pagar uma comissão no valor de R$100mil.

William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.

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