Decisão vale para construções de grande porte e estabelece que prazo de tolerância deve ser divulgado para o consumidor
A escassez de mão de obra e de materiais de construção, consequências do aquecimento do mercado imobiliário, vêm causando atrasos na entrega de apartamentos comprados na planta. O cenário levou o Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a discutir sobre o assunto num encontro de magistrados. E o consenso foi de que é válida a estipulação contratual de tolerância de 180 dias de prazo a partir da data determinada para a entrega das chaves.
A proposição não tem peso de lei, mas é orientadora para juízes e, até mesmo, para as construtoras no momento da formulação dos contratos. A decisão vale para construções de grande porte e estabelece que o fornecedor tem o dever de informar o consumidor sobre essa tolerância, inclusive em ofertas, informes e peças publicitárias, cabendo indenização por dano material e moral, caso o atraso seja excessivo.
Maury Bernardes, consultor jurídico da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário – RJ (Ademi), julga a discussão saudável e acredita que vai ao encontro do momento atual pelo qual o Rio de Janeiro passa.
— A cidade está se modernizando, por conta dos grandes eventos que sediará. Há obras por todos os lados e, assim, o mercado imobiliário tem sofrido inesperadamente com a escassez de mão de obra e material. Os atrasos são uma consequência e ter um parâmetro e regras claras a respeito dessa situação é essencial. Acredito que os construtores e os consumidores sairão ganhando — declara Bernardes.
Para quem considera o prazo complacente, o desembargador Antonio Carlos Torres, coordenador de Estudos especiais do Centro de Estudos e Debates do TJRJ, explica:
— Consideramos as dificuldades e contratempos que podem surgir em uma obra.
Ele explica que, nesses simpósios, temas atuais são discutidos e quando há concordância de pelo menos 70% dos desembargadores presentes, a decisão vira base de orientação para os colegas juízes.
— Esses enunciados são homologados e distribuídos entre a classe jurídica.
A pergunta que fica no ar é: os juízes serão obrigados a seguir essa resolução? A advogada Rossana Fernandes Duarte, sócia da área de Negócios Imobiliários do escritório Siqueira Castro, diz que não, mas não descarta a importância da decisão.
— Esse tipo de posicionamento busca homogenizar as ações. Com um contrato que deixe claro o prazo de entrega de obras e os direitos e deveres do consumidor, o número de processos tende a diminuir. Mesmo para os casos de obras de menor expressão, cujo entendimento não aborda, essa decisão também funcionará como parâmetro.
Fonte: O Globo