Entenda por que a atuação inicial do corretor de imóveis também gera direito à remuneração
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um debate importante no mercado imobiliário: o corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo que a venda seja concluída por outro profissional? A resposta é sim, desde que a atuação inicial tenha sido decisiva para a concretização do negócio mesmo que a assinatura ocorra depois, por meio de outro intermediador.
Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ ao reconhecer o direito de uma corretora de imóveis à comissão de 6% sobre parte de um terreno negociado na zona leste de São Paulo. A empresa havia sido substituída antes do fechamento da venda, mas foi considerada fundamental na fase inicial da negociação.
O caso: corretora de imóveis apresentou o terreno, mas outra fechou a venda
A corretora autora da ação sustentou que foi a responsável por identificar e apresentar o imóvel à construtora MRV Engenharia, dando início às conversas comerciais. Apesar de sua atuação inicial, as negociações foram interrompidas e, mais tarde, retomadas desta vez, com a participação de outra corretora de imóveis. A venda foi finalizada sem o envolvimento da profissional que deu o pontapé inicial.
Inconformada, a corretora de imóveis acionou a Justiça pedindo o pagamento da comissão contratual de 6%, com base no valor da transação. E venceu em primeira instância.
O que decidiu o STJ
Após idas e vindas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o caso chegou ao STJ. O relator, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que a atuação da corretora na etapa inicial da negociação foi essencial. Mesmo que outra empresa tenha formalizado o negócio, a participação inicial foi determinante para a concretização da venda.
Com base no Código Civil, especialmente os artigos 725 e 727, o relator reforçou que o corretor faz jus à remuneração mesmo que o negócio seja fechado posteriormente, desde que seja fruto direto da mediação feita.
Comissão proporcional à área apresentada
O STJ, no entanto, limitou a comissão à área de fato apresentada pela corretora: cerca de 13.790 m² dentro de um terreno total de aproximadamente 57 mil m². A remuneração foi fixada em 6% sobre o valor de mercado de R$ 1.300,00/m², atualizado monetariamente.
A decisão reforça o entendimento de que a aproximação entre as partes e o início das tratativas podem, sim, gerar direito à comissão, mesmo que a venda se concretize em outro momento ou com outro corretor de imóveis.
O que essa decisão muda na prática?
Para corretores de imóveis, essa decisão do STJ é uma vitória importante e serve de jurisprudência para casos semelhantes. Ela reconhece o valor do trabalho prévio, da prospecção e da mediação inicial, ainda que o fechamento do negócio envolva outros profissionais.
Corretor de imóveis: registre suas tratativas, e-mails, visitas e apresentações. Tudo isso comprova sua atuação na origem da negociação e pode ser determinante para garantir seus direitos em uma eventual disputa judicial.
📌 Fica o alerta: formalize sua intermediação com contratos claros, seja em regime de exclusividade ou não, e esteja sempre amparado juridicamente.
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