Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Corretor de Imóveis Prática comum no mercado imobiliário pode fazer donos de terrenos obterem até...

Prática comum no mercado imobiliário pode fazer donos de terrenos obterem até 80% a mais pela venda do lote

0
terrenos em loteamentos
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário

Os proprietários de terrenos que buscam vender suas terras no mercado a vista, isto é, o vendedor recebe em dinheiro no ato da venda, podem estar deixando de ganhar até 80% a mais do que o valor de mercado do terreno, segundo especialistas no setor. Em um terreno que possui o valor de mercado de R$ 1 milhão o proprietário pode estar deixando de embolsar R$ 800 mil adicionais. No mercado imobiliário existe uma prática muito comum, a permuta de terreno por incorporação futura no local, onde o dono do lote fica com uma ou mais unidades do empreendimento construído.

Este tipo de negociação é interessante tanto para o proprietário do terreno, quanto para as incorporadoras, já que estas não precisarão se descapitalizar logo no início do empreendimento. O mercado de incorporações imobiliárias, é um ambiente de operações complexas e de concorrência feroz. As construtoras e incorporadoras adotam diversas estratégias para conseguir explorar seu potencial ao máximo. E a permuta com os donos de terrenos é a principal ferramenta que elas possuem para viabilizar o maior número de negócios possível, garantindo assim maior alavancagem financeira da empresa. Especialistas do setor estimam que hoje em dia, 70% das aquisições de terrenos feitas pelas incorporadoras sejam desta forma.

A permuta de imóveis está prevista no artigo 533 do Código Civil Brasileiro. Nada mais é do que a troca. Existe a permuta simples que é quando se troca um imóvel por outro, ambos existentes e tem também a permuta por incorporação futura. A troca de algo real e tangível (terreno) por algo que ainda não se concretizou (unidade a ser construída) foi consagrada pela Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio em Edificações e das Incorporações Imobiliárias), em seu artigo 39, ao dispor que: “nas incorporações em que a aquisição do terreno se der com pagamento total ou parcial em unidades a serem construídas, deverão ser discriminadas em todos os documentos de ajuste: II – a quota parte da área das unidades a serem entregues em pagamento do terreno…”.

Para os interessados neste tipo de transação no mercado imobiliário, é fundamental que busquem informações acerca de sua natureza jurídica para que não sejam surpreendidos com detalhes desagradáveis depois de o negócio já estar fechado e as obras iniciadas, quando raramente irão conseguir um distrato. É possível encontrar mais informações na própria internet, em sites especializados no assunto, como é o caso do site da Prospera Construtora, que disponibiliza conteúdo relevante e gratuito sobre o tema. Nele o visitante encontra tudo o que precisa saber para decidir se a permuta realmente é o melhor a ser feito de fato ou não.

Website: http://prosperaconstrutora.com.br/como-funciona-permuta-por-incorporacao/

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Deixe um comentário sobre esse assunto