Pix e o Corretor de Imóveis: Receita não vai obrigar usuários a declarar movimentações; entenda mudanças

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Recentes mudanças promovidas pela Receita Federal trouxeram maior fiscalização às movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes. Para o corretor de imóveis, que utiliza o Pix como ferramenta de trabalho no mercado imobiliário, é essencial compreender essas atualizações e suas implicações. Entretanto, isso gerou confusão e disseminação de informações incorretas nas redes sociais, especialmente relacionadas ao Pix, que é amplamente utilizado no país.

Lançado em novembro de 2020, o Pix revolucionou o sistema financeiro ao incluir 71,5 milhões de pessoas nesse ecossistema. No dia 6 de setembro de 2024, o método bateu recorde ao ultrapassar 227 milhões de transações em um único dia. Apesar da eficácia e popularidade, as recentes mudanças nas regras de monitoramento geraram dúvidas, principalmente para profissionais como o corretor de imóveis, que utiliza o Pix para diversas transações relacionadas ao mercado imobiliário.

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O que muda com as novas regras do Pix?

A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras e empresas de pagamento devem reportar à Receita Federal todas as transferências acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e acima de R$ 15 mil feitas por pessoas jurídicas. Esse monitoramento é feito através do sistema E-financeira, que centraliza e organiza as informações financeiras no país.

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Anteriormente, apenas bancos tradicionais eram obrigados a reportar essas transações. Agora, qualquer instituição que viabilize movimentações financeiras — como carteiras digitais e empresas de pagamento — também deve seguir essa exigência. As informações referentes ao primeiro semestre de 2025 devem ser enviadas até agosto de 2025, enquanto as do segundo semestre têm prazo até fevereiro de 2026.

As novas regras geram tributação no Pix?

Não. De acordo com Thais Veiga Shingai, professora de gestão tributária da Fipecafi, não houve criação ou aumento de impostos. O que ocorreu foi uma ampliação na fiscalização das transações financeiras, algo que a Receita Federal já realiza há anos. O sistema E-financeira foi desenvolvido para centralizar e aprimorar esse monitoramento.

Impacto para o corretor de imóveis

O corretor de imóveis deve ficar atento às novas regras, especialmente ao realizar transações financeiras de maior valor utilizando o Pix. Como as transferências acima de R$ 5 mil serão monitoradas, é fundamental manter um registro claro e organizado de todas as movimentações, garantindo que estejam alinhadas à legislação vigente.

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Para corretores que utilizam o Pix no fechamento de negócios, como pagamento de comissões, sinal de compra ou outros serviços, o cuidado deve ser redobrado. Além disso, compreender o funcionamento do sistema E-financeira pode auxiliar no planejamento financeiro e evitar qualquer tipo de problema com o Fisco.

Embora as mudanças nas regras do Pix possam gerar preocupações, é essencial compreender que elas visam apenas maior controle e transparência nas transações financeiras. Os corretores de imóveis não precisam declarar movimentações individuais, mas devem estar cientes de que transações acima dos limites estipulados serão monitoradas pelo Fisco. Isso não implica em novas cobranças ou tributações, mas reforça a importância de manter transações devidamente documentadas.

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