O que é DIMOB? e o que ela impacta para o corretor de imóveis?

A leitura deste artigo te trará entendimento, sobre o que você precisa saber sobre DIMOB, principalmente se você trabalha no mercado imobiliário.

Conhecer as declarações obrigadas a entregar a receita federal todos os anos é fundamental para saber onde impacta nas negociações do dia a dia do corretor de imóveis. Umas dessas declarações anuais entregue pelo mercado imobiliário é a DIMOB. E para começar a entender melhor todo o processo da dimob, escrevemos esse artigo em tópicos:

  • O que é dimob?
  • Para que serve a dimob?
  • Quem deve declarar e entregar ao fisco?
  • O que informar na dimob?
  • Qual o prazo de entrega e multa pela falta da entrega?
  • O que impacta para o corretor de imóveis?

O que é a DIMOB?

Primeiro precisamos entender o que significa dimob, a palavra dimob tem abreviatura de Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias e tem como objetivo respeitar a IN 1115 fiscalizada pela receita federal, essa obrigação acessória tem por finalidade controlar as movimentações imobiliárias.

Para que serve a Dimob?

Devido a uma grande fraude da ordem de R$ 1 bilhão ocorrida com construtoras e imobiliárias em 2002, o governo instituiu a obrigatoriedade da Dimob, com intuito de fiscalizar as movimentações imobiliárias de compra, venda, aluguel e administração de imóveis.

O uso exclusivo da dimob, é para que a receita federal possa identificar os vendedores, compradores, locatário e inquilinos e com isso cruzar no imposto de renda.

Diante da entrega da dimob, a receita federal consegue fiscalizar sobre as movimentações dos imóveis e ganhos com vendas e locações, desta forma combate as sonegações e irregularidades fiscais dos contribuintes.

Quem deve declarar e entregar ao fisco?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas, como imobiliárias, construtoras, incorporadoras e equiparadas. Abaixo as atividades que as empresas tenham desempenhado em 2022 e que obrigam a entregam da dimob:

I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III – que realizarem sublocação de imóveis;

IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

O que informar na dimob?

Todos os contratos de compra e venda de imóveis que o corretor de imóveis ou a imobiliária intermediou a transação devem ser informados  e obrigatoriamente é necessário informar:

  • Nome completo e CPF/CNPJ do comprador;
  • Nome completo e CPF/CNPJ do vendedor;
  • Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Endereço completo do imóvel negociado;
  • Valor do imóvel vendido;
  • Valor da comissão;
  • Tipo do imóvel urbano ou rural;
  • Número do contrato.

As negociações de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação as de compra e venda citados acima. Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:

  • Nome completo e CPF do proprietário;
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Impostos retidos;
  • Rendimento bruto;
  • Valor da comissão.

Qual o prazo de entrega e multa pela falta da entrega?

A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano de 2023, ou seja até 28/02/2023 (terça-feira), por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>.

O que impacta para o corretor a entrega da dimob?

Muitos corretores optam por não declarar o seu comissionamento ou até mesmo não declarar os rendimentos de alugueis do seu cliente, e isso pode trazer complicações para a imobiliária ou corretor autônomo. O ponto é que a dimob serve de forma declaratória ou pode ser entendido como “dedo-duro”, e quando o corretor ou imobiliária decide simplesmente não declarar acaba puxando a responsabilidade de ter que arcar com o ônus e custo de todo o processo, como pode ver existe multa por não declarar as informações completas e ou corretas.

Se você ficou com dúvidas e precisa de ajuda sobre dimob, contate nossos contadores especialistas no assunto.

Everton de OliveiraEverton de Oliveira Silva
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