A leitura deste artigo te trará entendimento, sobre o que você precisa saber sobre DIMOB, principalmente se você trabalha no mercado imobiliário.
Conhecer as declarações obrigadas a entregar a receita federal todos os anos é fundamental para saber onde impacta nas negociações do dia a dia do corretor de imóveis. Umas dessas declarações anuais entregue pelo mercado imobiliário é a DIMOB. E para começar a entender melhor todo o processo da dimob, escrevemos esse artigo em tópicos:
- O que é dimob?
- Para que serve a dimob?
- Quem deve declarar e entregar ao fisco?
- O que informar na dimob?
- Qual o prazo de entrega e multa pela falta da entrega?
- O que impacta para o corretor de imóveis?
O que é a DIMOB?
Primeiro precisamos entender o que significa dimob, a palavra dimob tem abreviatura de Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias e tem como objetivo respeitar a IN 1115 fiscalizada pela receita federal, essa obrigação acessória tem por finalidade controlar as movimentações imobiliárias.
Para que serve a Dimob?
Devido a uma grande fraude da ordem de R$ 1 bilhão ocorrida com construtoras e imobiliárias em 2002, o governo instituiu a obrigatoriedade da Dimob, com intuito de fiscalizar as movimentações imobiliárias de compra, venda, aluguel e administração de imóveis.
O uso exclusivo da dimob, é para que a receita federal possa identificar os vendedores, compradores, locatário e inquilinos e com isso cruzar no imposto de renda.
Diante da entrega da dimob, a receita federal consegue fiscalizar sobre as movimentações dos imóveis e ganhos com vendas e locações, desta forma combate as sonegações e irregularidades fiscais dos contribuintes.
Quem deve declarar e entregar ao fisco?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas, como imobiliárias, construtoras, incorporadoras e equiparadas. Abaixo as atividades que as empresas tenham desempenhado em 2022 e que obrigam a entregam da dimob:
I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III – que realizarem sublocação de imóveis;
IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
O que informar na dimob?
Todos os contratos de compra e venda de imóveis que o corretor de imóveis ou a imobiliária intermediou a transação devem ser informados e obrigatoriamente é necessário informar:
- Nome completo e CPF/CNPJ do comprador;
- Nome completo e CPF/CNPJ do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel vendido;
- Valor da comissão;
- Tipo do imóvel urbano ou rural;
- Número do contrato.
As negociações de locação, é importante destacar algumas mudanças em relação as de compra e venda citados acima. Para declará-los corretamente na Dimob 2023 é preciso informar:
- Nome completo e CPF do proprietário;
- Nome completo e CPF do locatário;
- Impostos retidos;
- Rendimento bruto;
- Valor da comissão.
Qual o prazo de entrega e multa pela falta da entrega?
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano de 2023, ou seja até 28/02/2023 (terça-feira), por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço <https://www.receita.fazenda.gov.br>.
O que impacta para o corretor a entrega da dimob?
Muitos corretores optam por não declarar o seu comissionamento ou até mesmo não declarar os rendimentos de alugueis do seu cliente, e isso pode trazer complicações para a imobiliária ou corretor autônomo. O ponto é que a dimob serve de forma declaratória ou pode ser entendido como “dedo-duro”, e quando o corretor ou imobiliária decide simplesmente não declarar acaba puxando a responsabilidade de ter que arcar com o ônus e custo de todo o processo, como pode ver existe multa por não declarar as informações completas e ou corretas.
Se você ficou com dúvidas e precisa de ajuda sobre dimob, contate nossos contadores especialistas no assunto.
Everton de Oliveira Silva
Contador imobiliário 1SP303671/o-1
WhatsApp (11) 96411-9375
E-mail: [email protected]
Site: www.azoncontabil.com.br