Corretores de imóveis devem declarar Inocorrência até hoje

Todos os corretores de imóveis são obrigados a fazer a Declaração de Inocorrência, nos termos da Lei 9.613/98, que é a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A declaração prova que, durante o ano de 2016 não foi registrada nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro (acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido efetuado com recursos de origens diversas).

O prazo para fazê-la vai até esta próxima terça-feira, dia 31 de janeiro, e a mesma pode ser feita no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis ou pode ser entregue por e-mail através do endereço [email protected]. O procedimento é simples: basta entrar no site, clicar no link correspondente, informar CPF ou CNPJ e o e-mail para confirmação da declaração. Quem não declarar estará sujeito à penalização em processo administrativo, além de cominações decorrentes da própria.

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Deverá fazer a Declaração de Inocorrência toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na Resolução-COFECI nº 1.336/2014, Seção VI – Das comunicações ao COAF, Art. 8º, incisos I ao XII e Parágrafo Único. Não inscritos, como as construtoras, devem cadastrar seus dados para que suas declarações sejam reconhecidas diretamente no site do COFECI. Não há despesa no cadastramento dos dados e nenhum pedido de informação deverá ser dirigido diretamente ao COAF, somente ao COFECI.

Clique aqui para realizar a Declaração de Inocorrência

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