MPF/PR informa condenação da Caixa e CRECI/PR por cobrança ilegal de comissão na compra de imóveis

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A sentença na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Paraná divulgada nesta quarta-feira (27), se baseou na prática adotada pela Caixa Econômica Federal nos contratos de adesão de alienação de imóvel por venda direta, impondo o ônus da corretagem aos consumidores e condicionando a venda dos imóveis à contratação do CRECI/PR. Para alienar imóveis retomados por inadimplência,  a Caixa encaminha os bens de sua propriedade à leilão, sob a modalidade de concorrência pública.  Não havendo interessados, a alienação é feita mediante a venda direta do imóvel ao primeiro interessado que comparecer com proposta de igual valor ou superior ao valor mínimo estabelecido no Edital.

De acordo com as investigações, a venda direta só era confirmada depois que as pessoas interessadas pagassem os honorários ao CRECI/PR, por conta de um convênio firmado com a entidade.  O corretor de imóveis ficava com  5% do valor do imóvel, às custas do comprador, conforme estabeleciam as regras na época.  Essa obrigatoriedade foi considerada abusiva e  motivou a ação civil pública do MPF contra a Caixa Econômica Federal e o CRECI/PR.

Os clientes lesados com a contratação obrigatória de corretagem e pagamento obrigatório de 5% de comissão nos contratos que envolveram a compra de imóveis por venda direta da Caixa entre os anos de 2005 e 2008, podem requerer junto à Justiça Federal o cumprimento da sentença para pedir a restituição do valor cobrado indevidamente. A decisão do MPF/PR estabelece também que os valores sejam corrigidos de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data da ação.

A decisão declarou nulas as cláusulas (13.8.1.1 e 13.9.1) do Edital de Concorrência Pública e determinou que a instituição bancária publicasse o edital de intimação em jornal de grande circulação no Estado, para que todos os beneficiados que tenham direito à reaver os valores indevidos pagos, sejam comunicados. A Caixa Econômica Federal tentou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), mas não obteve êxito e a sentença foi mantida determinando a execução.  Após o julgamento em duplo grau de jurisdição, ficaram garantidos em definitivo os direitos dos clientes que foram prejudicados pelas regras impostas pela Caixa Econômica Federal.

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Com informações do Ministério Público Federal no Paraná

Fonte: Parana Portal

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