A sentença na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Paraná divulgada nesta quarta-feira (27), se baseou na prática adotada pela Caixa Econômica Federal nos contratos de adesão de alienação de imóvel por venda direta, impondo o ônus da corretagem aos consumidores e condicionando a venda dos imóveis à contratação do CRECI/PR. Para alienar imóveis retomados por inadimplência, a Caixa encaminha os bens de sua propriedade à leilão, sob a modalidade de concorrência pública. Não havendo interessados, a alienação é feita mediante a venda direta do imóvel ao primeiro interessado que comparecer com proposta de igual valor ou superior ao valor mínimo estabelecido no Edital.
De acordo com as investigações, a venda direta só era confirmada depois que as pessoas interessadas pagassem os honorários ao CRECI/PR, por conta de um convênio firmado com a entidade. O corretor de imóveis ficava com 5% do valor do imóvel, às custas do comprador, conforme estabeleciam as regras na época. Essa obrigatoriedade foi considerada abusiva e motivou a ação civil pública do MPF contra a Caixa Econômica Federal e o CRECI/PR.
Os clientes lesados com a contratação obrigatória de corretagem e pagamento obrigatório de 5% de comissão nos contratos que envolveram a compra de imóveis por venda direta da Caixa entre os anos de 2005 e 2008, podem requerer junto à Justiça Federal o cumprimento da sentença para pedir a restituição do valor cobrado indevidamente. A decisão do MPF/PR estabelece também que os valores sejam corrigidos de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data da ação.
A decisão declarou nulas as cláusulas (13.8.1.1 e 13.9.1) do Edital de Concorrência Pública e determinou que a instituição bancária publicasse o edital de intimação em jornal de grande circulação no Estado, para que todos os beneficiados que tenham direito à reaver os valores indevidos pagos, sejam comunicados. A Caixa Econômica Federal tentou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), mas não obteve êxito e a sentença foi mantida determinando a execução. Após o julgamento em duplo grau de jurisdição, ficaram garantidos em definitivo os direitos dos clientes que foram prejudicados pelas regras impostas pela Caixa Econômica Federal.