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Cliente que pagou 5% por corretagem em venda direta de imóvel pode recuperar valores

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Congresso Brasileiro de Locação e Administração de Imóveis

Quem foi lesado pela cobrança ilegal de corretagem na aquisição de imóveis por venda direta da Caixa Econômica Federal, entre 2005 e 2008, pode requer junto à Justiça a restituição do valor cobrado indevidamente. O Ministério Público Federal no Paraná informa que o edital de intimação aos consumidores interessados está disponível no site da instituição (www.mpf.mp.br).

A Caixa e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná foram condenados em ação civil pública e o recurso não foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com isso, o TRF4 determinou a execução da sentença. Entre 2005 e 2008, a Caixa Econômica Federal impôs o ônus da corretagem aos consumidores, nos contratos de alienação por venda direta.

Dessa maneira, a venda dos imóveis acabou condicionada à contratação do Conselho Regional de Corretores. Pelo convênio firmado com a Caixa, o corretor era remunerado pelo equivalente a 5% do valor do imóvel, à custa do comprador. O consumidor interessado agora pode cobrar na Justiça Federal o cumprimento da sentença, que considerou as cláusulas abusivas.

Os valores precisam ser corrigidos de acordo com a variação do INPC e acrescidos de juros. A Caixa manda a leilão os imóveis retomados por inadimplência dos mutuários. Quando não é arrematado, a alienação é feita mediante a venda direta. O convênio questionado pela ação civil pública estava previsto neste tipo de contrato.

Fonte: Band News FM

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