Se você está pensando em comprar um imóvel, é fundamental entender todos os custos envolvidos nessa operação, e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um dos mais importantes. Esse imposto municipal é obrigatório sempre que há transferência de propriedade de um bem imóvel e deve ser pago antes de registrar a escritura em cartório. Saber como o ITBI funciona evita surpresas financeiras desagradáveis e ajuda a planejar melhor a compra do seu imóvel.
Neste artigo, você vai descobrir o que é o ITBI, quem deve pagá-lo, como calcular o valor do imposto e quais situações podem garantir isenção. Também preparamos dicas exclusivas para corretores de imóveis, que podem orientar seus clientes de forma mais precisa e profissional durante o processo de compra e venda.
E não deixe de conferir os artigos complementares que indicamos ao longo do texto, com informações importantes sobre temas relacionados ao ITBI.
Agora, vamos direto ao ponto e entender tudo sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis!
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O que é o ITBI?
O ITBI é uma das principais fontes de receita para os municípios. Ele é regulamentado pela Constituição Federal e deve ser pago pelo comprador do imóvel antes de registrar a escritura em cartório. Sem o pagamento do imposto, a propriedade não pode ser transferida oficialmente para o novo proprietário.
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Quem deve pagar o imposto?
A responsabilidade pelo pagamento do imposto recai, na maioria dos casos, sobre o comprador do imóvel. É importante destacar que a doação e herança de imóveis não estão sujeitas ao ITBI, mas sim ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
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Quando o ITBI deve ser pago?
O pagamento do imposto deve ser feito antes do registro do imóvel em cartório. Cada município possui suas próprias regras para o prazo e a emissão da guia de pagamento. Portanto, é fundamental verificar as normas da prefeitura local.
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Como calcular o imposto?
O valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado determinado pelo município. A alíquota do imposto varia conforme a cidade. Em geral, as alíquotas ficam entre 2% e 3% do valor venal do imóvel.
Exemplo de cálculo:
Se o valor venal do imóvel for R$ 500.000 e a alíquota do município for 2%, o ITBI será:
R$ 500.000 x 2% = R$ 10.000
Existe isenção do ITBI?
Algumas situações garantem isenção ou redução do ITBI, dependendo das leis municipais. Confira alguns exemplos:
- Imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida
- Imóveis de valor reduzido (até um limite estipulado pela prefeitura)
- Transferência de imóveis incorporados ao patrimônio de empresas
Verifique as regras do município para saber se o imóvel em questão se enquadra em alguma dessas condições.
Dicas para corretores de imóveis
- Oriente seus clientes sobre a importância de verificar o ITBI antecipadamente.
- Conheça as alíquotas e isenções do município onde você atua.
- Esteja atualizado sobre mudanças na legislação que possam impactar o cálculo ou o pagamento do ITBI.
- Facilite a negociação, informando o custo total da transação, incluindo o imposto.
O ITBI é um imposto fundamental para quem está adquirindo um imóvel. Entender como ele funciona e como calculá-lo evita surpresas desagradáveis no momento de formalizar a compra. Corretores de imóveis têm um papel importante em orientar seus clientes durante esse processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
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