Cartórios de Imóveis Lançam Novo Sistema de Bloqueio Específico de Propriedades

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Cartórios de Imóveis Lançam Novo Sistema de Bloqueio Específico de Propriedades
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A partir de janeiro os Cartórios de Imóveis do Brasil passaram a utilizar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, uma plataforma tecnológica que permite a magistrados de todo o país indisponibilizar bens específicos de devedores em processos judiciais. A novidade promete revolucionar o mercado imobiliário, garantindo maior agilidade e transparência nas transações.

Cartórios de Imóveis Lançam Novo Sistema de Bloqueio Específico de Propriedades

Como Funciona o Novo Sistema dos Cartórios de Imóveis?

Até então, quando um juiz precisava bloquear os bens de um devedor, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou CNPJ do indivíduo ou empresa, o que resultava no bloqueio de todos os imóveis vinculados a esse registro. Esse processo, além de ser pouco eficiente, prejudicava grandes empresas, entes públicos e pessoas físicas com patrimônios extensos, impedindo a comercialização de qualquer bem, mesmo aqueles não relacionados à dívida.

Com a CNIB 2.0, os magistrados poderão bloquear apenas os bens necessários para cobrir o valor da dívida, mantendo o restante do patrimônio disponível para negociações. Essa mudança não só beneficia os devedores, mas também impulsiona o mercado imobiliário, evitando retrações econômicas.

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Novidades do Sistema

Além do bloqueio específico, a plataforma trará outras duas funcionalidades importantes ainda no primeiro semestre de 2025:

  1. Consulta de Pessoas: Qualquer usuário poderá consultar um CPF ou CNPJ para verificar se há indisponibilidades de imóveis registradas no sistema. Atualmente, apenas o titular pode realizar essa consulta, mediante certificado digital.
  2. Eleição de Imóveis para Indisponibilidade: Devedores poderão escolher qual bem preferencial será bloqueado em caso de condenação judicial, garantindo maior controle sobre seu patrimônio.

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Impacto no Mercado Imobiliário

A nova plataforma é regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça e substitui o sistema anterior, em operação desde 2014. Segundo Flaviano Galhardo, diretor geral do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), a CNIB 2.0 traz vantagens significativas para a sociedade, como a maior disponibilidade de imóveis no mercado e a transparência nas transações.

“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, explica Galhardo.

Dados Relevantes

  • Em Santa Catarina, o sistema recebe em média 15.483 bloqueios por ano.
  • Em 2024, foram decretadas 15.408 ordens de indisponibilidade no estado, número 2,4% menor que em 2022, mas 1% maior que em 2023.
  • Na Bahia, a média anual de bloqueios é de 16.726.

Sobre o ONR

O Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) é responsável por implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil. Mantido por 3.621 registradores de imóveis, o ONR é uma entidade sem fins lucrativos, regulamentada pela Lei Federal nº 13.465/17 e supervisionada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para mais informações, acesse o site oficial do ONR: https://onr.org.br/.

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