Economize 50% no registro do primeiro imóvel: saiba como aproveitar esse benefício e realizar o sonho da casa própria com mais facilidade!
Adquirir a casa própria é um dos maiores sonhos dos brasileiros, mas muitas vezes o custo das taxas cartoriais pode ser um obstáculo significativo. Felizmente, existe uma legislação que permite reduzir esses gastos para compradores do primeiro imóvel. Vamos explorar os principais aspectos dessa lei e como você pode economizar 50% no registro do primeiro imóvel.
O que diz a lei
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), compradores de primeiro imóvel financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) têm direito a um desconto de 50% sobre as taxas de registro e escritura. Esse benefício se aplica exclusivamente a imóveis residenciais com valor financiado de até R$ 1,5 milhão.
Essa medida foi criada para incentivar o registro formal de imóveis, pois, sem ele, a relação de compra e venda fica restrita a contratos informais, o que pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes.
Quem pode usufruir
Para ter acesso ao desconto, é necessário atender a algumas exigências:
- Primeiro imóvel: O comprador não pode ter sido proprietário de outro imóvel residencial registrado em seu nome, mesmo que já tenha sido vendido.
- Uso residencial: O imóvel adquirido deve ser destinado exclusivamente à habitação.
- Financiamento pelo SFH: É preciso comprovar que a aquisição foi realizada por meio do Sistema Financeiro de Habitação, apresentando o contrato de financiamento no cartório.
Casos que não se enquadram
Não têm direito ao desconto:
- Aqueles que compram o imóvel à vista.
- Imóveis adquiridos com valores superiores ao limite do SFH.
- Compradores que já possuem ou possuíram imóveis residenciais, mesmo por doação ou herança.
- Imóveis adquiridos para fins comerciais.
Como solicitar o desconto
Para usufruir do benefício, o comprador deve apresentar ao cartório os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal.
- Contrato de financiamento pelo SFH.
- Declaração de que se trata do primeiro imóvel, assinada pelo comprador, sob responsabilidade legal.
Caso haja recusa por parte do cartório, o interessado pode protocolar um requerimento administrativo solicitando o desconto. Em situações de negativa injustificada, é possível registrar queixa junto à Corregedoria Geral da Justiça.
Benefícios para compradores e corretores de imóveis
Esse desconto pode representar uma economia significativa no custo total da compra de um imóvel. Para corretores de imóveis, é uma excelente oportunidade de agregar valor ao atendimento ao cliente, apresentando essa informação como um diferencial. Explicar os benefícios e orientar sobre o processo de registro fortalece a confiança e pode facilitar a conclusão da venda.
Contar com a ajuda de um corretor de imóveis regularizado no CRECI é essencial para garantir segurança e transparência durante todo o processo de aquisição. Além disso, um profissional experiente pode auxiliar na identificação das melhores opções de compra e na documentação necessária para aproveitar ao máximo os benefícios previstos em lei.
Aproveite essa oportunidade para realizar o sonho da casa própria de forma mais acessível e segura!
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