Importância do laudo de vistoria em uma locação de imóvel

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O que é laudo de vistoria?

Para que serve? Quais informações ele deve conter? Vale a pena mesmo fazer? Se você quer ou precisa saber mais sobre esse documento, você está no lugar certo. 

O laudo de vistoria nada mais é que um documento que registra várias informações a respeito do estado de conservação de um imóvel para que ele possa ser utilizado em uma negociação para aluguel. 

Esse documento precisa registrar observações a respeito das condições das paredes, do piso, se há ou não a presença de lâmpadas, de mobília ou equipamentos que estão inclusos no contrato, se há um correto funcionamento da rede elétrica, dos encanamentos, das portas e das janelas, dos serviços de saneamento, entre outros itens.

Mas para que fazer um laudo de vistoria? ele é mesmo preciso? a resposta é: claro que sim! 

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Esse relatório serve como um comprovante a respeito do que foi entregue à negociação e garante o direito de ambas as partes. 

Quem está disponibilizando o imóvel, assegura na descrição dos itens que, no momento da rescisão contratual, uma nova vistoria garanta que a devolução contemple todos os itens que estiverem sob aluguel. 

Para quem está contratando o espaço, a vistoria formaliza o que foi recebido e que esteja em condições de uso, para que, no ato da devolução, não haja contestações.

Agora vamos ver o que diz a legislação:

A lei do inquilinato (8.245/91) regulariza o laudo de vistoria como uma ferramenta do contrato de locação.

Art. 22. o locador é obrigado a:

i – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

v – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

Art. 23. o locatário é obrigado a:

 – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

iii – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Quem faz o laudo de vistoria?

Arquitetos e engenheiros são os profissionais habilitados para fazer um laudo de vistoria de imóvel. 

No caso de locação intermediada pela imobiliária, o documento é emitido pela própria empresa.  Ou através de empresas especializadas no segmento de vistorias, como por exemplo, a Rede Vistorias.

Confira o vídeo abaixo e veja mais informações

Para finalizar eu deixo uma frase do grande líder Dr. Jonas Savimbi: 

“o melhor seguro para o amanhã é o trabalho bem-feito hoje”.

Um forte abraço. sucesso!

Leia também: Saiba tudo sobre a escritura do imóvel: como fazer e valores e principais dúvidas

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