Imóveis em negociação em condomínios. A quem compete negociá-los?

Assim como há pessoas que não acreditam ou não aceitam que se automedicar é inseguro, há também pessoas que acham que podem negociar (vender, alugar ou permutar) um imóvel livremente, sem a intermediação de uma Imobiliária ou Corretor de Imóveis, o que é um engano. condomínios

O presente artigo visa colaborar com os condomínios, síndicos e funcionários não Corretores de Imóveis de condomínios residenciais, comerciais e industriais, apresentando, em linhas gerais, os riscos e consequências ao se lançarem em tal atividade.

Inicialmente, é importante destacarmos que o Corretor de Imóveis tem sua profissão devidamente reconhecida pela Lei 6.530/78, e regulamentada pelo Decreto 81.871/78. Tal profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do estado que atua, e o mesmo é rigorosamente fiscalizado por este. Além disso, caso dê prejuízo a um cliente, o Corretor de Imóveis sofrerá sanções administrativas junto a seu conselho, e também poderá responder civil e criminalmente por seus atos na justiça.

O exercício ilegal da profissão de Corretores de Imóveis é quando a pessoa física ou jurídica não Corretor de Imóveis é flagrada ou denunciada ao CRECI, negociando com habitualidade, imóveis de terceiros, mesmo por eles estando “autorizados”.

Em isso ocorrendo, haverá penalidades ao infrator que responderá junto ao CRECI a um processo administrativo, e, caso condenado, a multa é de até R$ 6.060,00. O CRECI também poderá denunciá-lo ao Ministério Público, que, provavelmente, o enquadrará na Lei de Contravenções Penais (Art. 47), que, se condenado, poderá pegar até 3 meses de prisão, ou multa, cujo o valor é calculado em relação ao prejuízo causado à sociedade. E ainda, se for caracterizado falsidade ideológica e/ou estelionato, o infrator responderá criminalmente, e, caso condenado, a punição poderá ser de até 5 anos de reclusão e multa, em ambos os casos.

Condôminos, síndicos e funcionários de condomínios

Infelizmente não é difícil termos notícias que condôminos, síndicos ou funcionários de condomínios não corretores, negociam, ou estiveram negociando imóveis, inclusive tendo sob suas responsabilidades, chaves de unidades, e, como visto, há regras e consequências para isto, as quais acredito que ninguém as desejem sofrer.

Para cada um desses “personagens”, existem atribuições bem claras e definidas, que, por certo, negociar imóveis não é uma delas.

Aos condôminos, cabe cumprir as disposições contidas no estatuto e regimento interno. Ao síndico, a difícil e grande tarefa de gerir os recursos financeiros, humanos e materiais em prol de seus condôminos e condomínio, e aos funcionários, exercerem exclusivamente suas funções relacionadas aos seus cargos.

Com tal entendimento, os citados além de não exorbitarem suas funções e obrigações, estarão seguros, livres de constrangimentos, dores de cabeças desnecessárias, e também, de não se onerarem, pois o “lucro” obtido com “aquela negociação”, pode não ser suficiente para suprir os custos com defesas e multas, além do risco de ser preso.

Desta forma, fica a dica de que negócios seguros com imóveis, só através de um Corretor de Imóveis ou Imobiliária devidamente credenciada no CRECI.

Tenho certeza de que assim como eu, ninguém gostaria de ser operado por alguém que não seja médico, voar com alguém que não seja piloto, ou passar por um túnel construído por alguém que não seja engenheiro, pois os riscos são enormes e imprevisíveis!

Por: Luiz Robério F. Dias – Corretor de Imóveis e Especialista em Gestão de Negócios Imobiliários, Arquiteto e Urbanista e Especialista em Planejamento Urbano, Avaliador Imobiliário, Proprietário da empresa Ética Negócios & Serviços, empresa de projetos, construções, regularização e avaliação de imóveis em Itajaí (SC)
E-mail: [email protected]

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