Multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido
Proprietários de imóvel rural podem declarar o ITR (Imposto Territorial Rural) a partir de segunda-feira (20).
De acordo com informações da Receita Federal, o programa Gerador da Declaração do ITR está disponível no endereço eletrônico do órgão, no site www.receita.fazenda.gov.br, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
O contribuinte utilizará a internet baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Declarações
São obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A declaração deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do PGD do ITR.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Imóveis rurais estarão sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Por Fabiana Pimentel
Fonte: InfoMoney