Cuidados com a fiança

Bem Paraná / PR

Nos últimos anos tem se tornado cada vez mais frequente a obrigatoriedade da figura do fiador para a liberação dos mais variados tipos de créditos, sejam eles, por exemplo, para a compra de imóveis, veículos e eletrodomésticos ou, até mesmo, para o financiamento de cursos universitários. A advogada Josiclér Vieira Beckert Marcondes, do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, explica que o processo de fiança deve ser tratado com muita cautela e atenção. “A fiança é um contrato de confiança, portanto, o fiador deve avaliar se o devedor tem condições de cumprir a obrigação assumida. Além disso, é muito importante saber se o devedor tem patrimônio compatível para responder pela obrigação e, principalmente, se ele é sério e íntegro, cumpridor de seus deveres de modo geral”.

Para a advogada, a precaução é a melhor maneira de evitar transtornos, sem deixar de lado a fiança. Ela explica que o fiador deve, por exemplo, solicitar os comprovantes referentes aos pagamentos. “O fiador deve acompanhar regularmente o cumprimento das ofbrigações de seu afiançado. Desta forma, em casos de inadimplência, ele poderá pressionar o devedor afiançado para que este cumpra suas obrigações e se isso não ocorrer, o fiador poderá se preparar para responder judicialmente pela cobrança da dívida ou, até mesmo, pagar por ela, evitando o ônus da mora e os encargos do processo judicial”.

Além disso, a especialista conta que o maior erro cometido pelos fiadores fica por conta da não avaliação dos riscos de garantia e do impacto que a fiança irá gerar em sua vida e em seu patrimônio se ele, fiador, precisar pagar pelo débito de seu afiançado, principalmente quando se trata de fiança referente à locação de imóveis. “Nos casos de fiança locatícia, o fiador responde pela dívida com todo o seu patrimônio, inclusive com seu imóvel residencial. Situação essa que não atinge o devedor principal, ou seja, o imóvel residencial do locatário é considerado impenhorável.

De acordo com o Código Civil, o fiador só poderá pedir exoneração da fiança quando o contrato possuir prazo indeterminado. “A exoneração poderá se dar por ato amigável, pelo distrato firmado entre as partes. Caso isso não seja possível, a exoneração da fiança se dará através de sentença. Em qualquer dos casos o fiador continua obrigado pelos efeitos da fiança por sessenta dias após a notificação ao credor”, explica a advogada Josiclér Vieira Beckert Marcondes.

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