Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Corretor de Imóveis Corretor de imóveis tem vínculo de emprego reconhecido, pois cumpria horário determinado

Corretor de imóveis tem vínculo de emprego reconhecido, pois cumpria horário determinado

0
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário

Corretor de imóveis que cumpria horário determinado e realizava plantões tem vínculo de emprego reconhecido. Decisão é da 1ª turma do TRT da 1ª região, que negou provimento a recursos e entender que ficou configurada relação de subordinação entre as partes.

O corretor de imóveis alegou que cumpria jornada de 12 horas de trabalho, com folgas quinzenais aos finais de semana, além de ser encarregado de abrir e fechar a empresa. Afirmou ainda que os corretores não participavam da montagem da escala de plantão e que os únicos feriados em que usufruíam de folga eram os do Natal, Ano Novo e Carnaval.

O juízo de 1º grau reconheceu o vínculo empregatício ao constatar que havia uma relação de subordinação entre empregador e determinou a anotação do vínculo na CTPS do trabalhador, bem como o pagamento de FGTS.

As empresas rés, por sua vez, alegaram que, com o advento da reforma trabalhista – lei 13.467/17, elas não poderiam ser punidas pela atuação do autônomo na atividade-fim.

Vínculo empregatício

Ao analisar recursos, a relatora, desembargadora Ana Maria Moraes, considerou planilhas de pagamento e a ficha de plantões contendo nome, turno, faltas e atrasos dos corretores de imóveis e entendeu que havia vinco empregatício.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

De acordo com a magistrada, o fato de o corretor não poder se atrasar, ter de cumprir horário fixo e ser obrigado a atuar exclusivamente para uma imobiliária contraria o artigo 6º da lei 6.530/78, que prevê que corretores de imóveis podem atuar em diversas imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional.

“Não é razoável, portanto, entender que houve autonomia numa prestação de serviços que precisava se enquadrar em horários predeterminados conforme a conveniência da reclamada e obrigava os corretores de imóveis a comparecer às convenções e reuniões promovidas pela ré, sem nenhuma participação do empregado.”

Com esse entendimento, o colegiado decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a decisão de 1º grau. corretor de imóveis

Veja o acórdão.

Fonte:: Migalhas

Deixe seu comentário