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Construtora é responsável por defeitos em imóvel por cinco anos

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Congresso Brasileiro de Locação e Administração de Imóveis
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Empresa deve resolver problemas mesmo quando morador já está instalado

As construtoras são responsáveis por possíveis defeitos da obra de um imóvel por cinco anos. Nesse período, a empresa deve arcar com as despesas e realização de ajustes e reformas necessárias em caso de irregularidade.

O advogado especialista em direito imobiliário, Andre Renato Servidoni, orienta ao morador ter tudo documentado, sobretudo a compra.

“O ideal é comprar estipulando tudo em contrato, características do imóvel, condições de pagamento e adquirir o imóvel de empresas regulamentadas”, afirma.

No caso de reformas, o advogado orienta a fazer um recibo comprovando o pagamento ao profissional que fez o serviço. Este documento pode servir de base legal de prova para discutir qualquer problema em juízo.

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Fonte: EPTV

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