Entenda quais são os pré-requisitos para emissão da escritura do imóvel

A escritura do imóvel é o documento que comprova que houve um processo de transferência do bem, constando quem era o dono anterior, sendo pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. O documento tem validade jurídica, comprovando a posse.

Quando a aquisição ou venda de um imóvel é realizada por intermédio de uma imobiliária ou por um corretor autônomo, as partes envolvidas — comprador e vendedor — esperam que o processo de emissão da escritura do imóvel possa ser realizado com mais agilidade.

Ao facilitar o acesso às informações referentes a cada etapa, assim como indicar quais são os documentos necessários à transação, o corretor melhora a experiência dos clientes e torna-se mais relevante para ele.

Para auxiliar no esclarecimento dessas etapas, neste artigo, vamos falar do passo a passo necessário para a emissão de uma escritura do imóvel, além de outras informações importantes. Confira!

Quais os passos para a emissão da escritura do imóvel?

Veja todos os passos e o que você precisa saber para emitir esse documento particular de compra e venda de imóvel.

1. Documentos obrigatórios

O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos que devem ser apresentados. Como são muitos, é relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente para que ele possa se guiar e não deixar passar nenhum.

Documentos do vendedor (pessoa física)

  • cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
  • certidão de casamento atualizada;
  • pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
  • endereço;
  • profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:

  • Contrato Social Consolidado;
  • Inscrição no CNPJ;
  • RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

Documentos do comprador:

  • RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
  • certidão de nascimento ou de casamento;
  • pacto antenupcial registrado;
  • endereço completo e profissão.

Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano.

Imóvel urbano:

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações;
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
  • no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico.

Imóvel rural:

  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações.

Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos.

2. Documentos extras para aumento da segurança

Além da papelada sem a qual a transação imobiliária não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador, visando aumentar a segurança da transferência. São eles:

  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
  • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos.

Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não está sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.

3. Pagamento de taxas

A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, fica entre 1% e 3% do valor do bem. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago por ele.

A prefeitura avaliará o preço, tendo como referência o valor de venda, e determinará o pagamento do ITBI, considerando que há variações de acordo com o valor do imóvel. É comum que os gastos com tributos como ITBI, da escritura e registro posterior sejam, em média, 5% do preço pago pela propriedade.

4. Histórico do imóvel

O histórico de um determinado imóvel, assim como a certidão atualizada, pode ser verificado no cartório de registro de imóveis no qual ele está registrado. Toda modificação que é realizada nele deve ser averbada via registro, garantindo que todo o histórico esteja devidamente documentado.

Caso seja do interesse do comprador conhecer o imóvel, pode-se realizar uma vistoria que garanta que o bem esteja, de fato, nas condições físicas relatadas pelo vendedor.

5. Coleta das assinaturas

Após apresentados todos os documentos e a quitação do ITBI no tabelionato, o tabelião fará a análise da documentação entregue, garantindo que haja conformidade legal de tudo o que foi apresentado. Caso esteja tudo em ordem, as partes serão chamadas para assinar.

Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas. No caso de indivíduos casados, o cônjuge também deve estar presente.

Após assinada, a escritura se torna ato público, comprovando a realização da transação. Nesse momento, será necessário realizar o pagamento dos emolumentos do tabelião, de acordo com tabela fixada pelo Tribunal de Justiça.

6. Comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis

Mesmo com a escritura do imóvel, o novo proprietário ainda não é considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência, apenas. O novo proprietário deverá comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis com a escritura que será analisada.

É necessário fazer o pagamento dos emolumentos com valores fixados pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente, aguardar o parecer. Dentro de um prazo de 30 dias, a partir do protocolo, caso esteja tudo correto, o Ofício de Registro de Imóveis fará o registro da escritura na matrícula do imóvel, fazendo com que o comprador seja efetivamente considerado proprietário para todos os efeitos.

O processo para emissão da escritura de imóvel é complexo e exige a participação de todas as partes envolvidas. O corretor imobiliário deve atuar de forma a facilitar e agilizar esse processo, seja auxiliando nas etapas, seja fornecendo as informações corretas para as partes.

Quanto tempo leva a emissão da escritura?

Uma dúvida que muitas pessoas têm sobre o assunto é quanto tempo leva a emissão da escritura. Logicamente, isso pode variar um pouco em cada cidade ou de estado para estado, sobretudo, por conta da recente pandemia, que digitalizou alguns processos em diversos locais, mas também pode acarretar em atrasos, dependendo do cartório de notas.

No entanto, se não houver nenhuma pendência, a tendência é que a elaboração da escritura dure aproximadamente dez dias. Lembre-se de que ela só será lavrada depois do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, quando pronta, deverá ser assinada por todas as partes envolvidas na negociação.

Qual a diferença entre escritura e registro?

É muito comum que as pessoas, mesmo aquelas que atuam no mercado imobiliário, tenham alguma dificuldade em saber qual a verdadeira diferença entre escritura e registro. Embora ambos tenham grandes similaridades, é imprescindível perceber que não são propriamente a mesma coisa. Esse conhecimento é essencial no segmento.

A escritura de imóvel é o documento que tem por objetivo relatar a transação de compra e venda entre duas ou mais pessoas, trazendo a chamada fé-pública para a negociação. Já o registro, que deve ser realizado logo depois da assinatura da escritura, tem a finalidade de manifestar transferência da propriedade.

Quem deve pagar pelos custos da escritura do imóvel?

O mercado de imóveis tem muitas práticas e regras que podem não estar colocadas no papel, mas que são corriqueiras e reconhecidas por boa parte das pessoas que atuam no segmento. É importante saber disso, uma vez que não há uma legislação específica que determine quem deve ou não pagar pelos custos da escritura.

É recorrente que essa despesa fique por conta do comprador, que acaba ficando responsável pela formalização da escritura e pelo pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Entretanto, vale ressaltar que nada impede que esses valores sejam negociados ou, até mesmo, que os envolvidos combinem de dividir a quantia.

O que fazer se houver erros na escritura?

Agora que você já entendeu melhor a relevância da escritura, vamos mostrar o que você deve fazer caso exista algum erro nesse documento. Por incrível que pareça, essa é uma situação relativamente comum no mercado imobiliário, mas que pode, dependendo do caso, trazer uma tremenda dor de cabeça para os envolvidos no futuro.

Se for um problema mais simples, como grafias incorretas em nomes ou informações, basta solicitar os devidos ajustes no cartório, levando os documentos comprobatórios. Porém, em retificações de maior complexidade, como mudança na metragem ou na divisa da propriedade, pode ser necessário recorrer às vias judiciais.

Ao demonstrar conhecimento sobre a emissão da escritura de imóvel, o corretor agrega valor à experiência dos clientes, aumentando a fidelidade e a satisfação em relação ao trabalho realizado.

Fonte: Ingaia

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