São Paulo, SP – Obras, trânsito, cruzamentos, buzinas… é cada vez mais comum em grandes cidades e centros urbanos como São Paulo ter a poluição sonora como uma grande inimiga, que afeta as pessoas dentro de suas próprias residências. Regiões onde há barulho excessivo e constante podem sofrer desvalorização imobiliária, mesmo em regiões nobres e centrais.
João Carlos Jimenez Horta, dirigente da Administradora e Imobiliária ORG, explica que é importante avaliar se o incômodo é temporário, como no caso de obras. Mas, muitas vezes a poluição sonora faz parte da região e pode ocorrer uma desvalorização do imóvel tanto com relação à compra, como ao aluguel.
Contudo, quando a desvalorização ocorre, há quem faça do limão uma limonada. “Alguns clientes preferem morar num imóvel pouco mais em conta e investir num isolamento acústico, neutralizando o barulho que vem da rua”, comenta o dirigente.
Os limites de ruídos são definidos pela Lei de Zoneamento. Na cidade de São Paulo, nas áreas residenciais o permitido é de 50 decibéis, entre 07 e 22 horas. Das 22 às 07 é de 45 decibéis, o equivalente a uma rua sem tráfego. Horta alerta que é necessário prestar atenção e refletir sobre as opções e características do imóvel escolhido, e antes de comprar ou alugar, pesar bem os prós e os contras, priorizando aspectos como segurança, serviços, poluição sonora e do ar.
As queixas de paulistanos sobre ruídos excessivos (da rua ou dos vizinhos) devem ser encaminhadas ao Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura de São Paulo (PSIU), que no período de janeiro a abril registrou 9.167 reclamações.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que o provoca. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados, garante a prefeitura.
Fonte: Terra/ImovelWeb