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(Foto: Divulgação) |
A churrasqueira, a academia e o salão de festas do condomínio são de livre acesso aos moradores. Mas, para isso, pode ser necessário o pagamento de uma taxa. Apesar não haver restrição legal a esse tipo de cobrança, o pagamento tem sido questionado por muitos proprietários e inquilinos. Afinal, argumentam, eles já pagam um valor mensal para ter direito ao uso dessa infraestrutura.
O estudante André Zahar queria alugar o salão de festas do seu condomínio para fazer o lançamento de seu livro. No entanto, a cobrança de R$ 270 pela locação, valor acima do condomínio, o fez desistir da ideia.
“O valor não estava previsto no regulamento interno. Foi estipulado pelo síndico”, explica o morador.
O advogado Renato Anet é taxativo: a cobrança de aluguel do salão de festas é facultativa, mas deve estar prevista na convenção do condomínio ou no regulamento interno.
“O preço a ser cobrado deve ser decidido em assembleia”, completa.
O vice-presidente do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi Rio), Manoel Maia, acrescenta que o valor deve ser estipulado de acordo com os gastos que o condomínio irá ter com horas extras de funcionários, além dos gastos com energia.
Não são todos os condomínios que cobram aluguel de churrasqueiras, academias e salões de festas. Mas acredito que a cobrança seja justa. O valor cobrado, em geral, é de R$ 200, R$ 250, uma taxa simbólica, já que o condomínio deverá se comprometer com uma série de gastos não previstos no mês.
O valor pago pelos condôminos, acrescenta Anet, é passível de dedução em imposto de renda.
“Deve ser considerado como receita do condomínio, que deve ser levada à tributação.”
Fonte: Revista Zap