Aluguel – Deveres e custos do Locatário e Locador

Se você já locou um imóvel, seja como locador ou locatário, já deve ter tido algumas dúvidas em relação à quais custos são destinados a quem e quais direitos cada uma das partes tem. Despesas ordinárias e ordinárias. Fundo de reserva é de quem? Confuso, não é mesmo?

Por este motivo é essencial que exista um contrato de aluguel que seja claro e simples, a fim de resguardar ao locador e ao locatário todos os direitos e deveres conforme a lei do inquilinato.

Fique calmo, irei esclarecer de forma simples este tema. Primeiro vamos falar sobre as obrigações do locatário (inquilino), que são:

1- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação
2 –  Cuidar do imóvel como se fosse seu
3 – Devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu, salvo gastos com o tempo
4 – Se houver algum dano de responsabilidade do locador, avisa-lo sobre a reparação imediatamente
5 – Caso exista alguma reparação proveniente do mal uso, reparar por sua conta
6 – Só fazer reformas, internas ou externas, com o consentimento do locador.
7 – Entregar ao proprietário qualquer cobrança, seja de encargos condominiais ou qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, mesmo que no nome do inquilino.
8 – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
9 – permitir a vistoria do imóvel pelo locador conforme combinação prévia de data e hora.
10 – Respeitar  a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
11- pagar o prêmio do seguro de fiança;
12- pagar as despesas ordinárias de condomínio.

O que são despesas ordinárias?

As despesas ordinárias são as necessárias para o manutenção e administração do condomínio. São elas:

  •  salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  •  consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso     comum;
  • manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  • manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  • pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum
  •  rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

Quais são as obrigações do LOCADOR?

1 – Entregar o imóvel ao inquilino em boas condições;
2 – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
3 – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
4 – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
5 – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
6 – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
7- pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
8 – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
9 – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
10 – pagar as despesas extraordináriasde condomínio.

O que são despesas Extraordinárias?

As despesas extraordinárias são as que não são para manutenção do condomínio em si, ou seja, não se refiram aos gastos rotineiros.

São denominadas despesas Extraordinárias:

  • obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  • pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  • obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  • indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
  • instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
  • despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  • constituição de fundo de reserva.É importante que esses pontos sejam esclarecidos a fim de evitar desentendimentos em relação a lei. Falando de uma forma geral, o que for ordinário se refere à manutenção atual do imóvel e o que for extraordinário é um bem que se manterá por um tempo a frente.

 

 

 

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