Veja como orientar seu cliente no Registro de Imóveis

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Em busca de uma residência o cliente vai atrás de uma corretora e conhece um profissional que indica locais. Juntos eles negociam o valor com o proprietário, o cliente entrega sua documentação pessoal, faz o pagamento e… lá vêm os registros do imóvel.

Para não haver surpresas, o corretor deve dizer ao cliente que ele reserve uma quantia extra para o pagamento da documentação da futura casa ou apartamento. Alertado pelo seu corretor, o engenheiro carioca Rodolfo Uchoa já havia se preparado para “encarar” o gasto extra quando resolveu comprar seu primeiro apartamento. Ainda pesquisou bastante sobre os procedimentos e separou um montante para a nova casa e outro para impostos e cartório. “Mesmo assim fiquei surpreso, porque os valores são bem altos”, relembra ele.

O corretor deve alertar ao cliente que a primeira das taxas é o chamado ITBI, que significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos, uma despesa básica na hora da compra. Custa, em média, 3% do valor da escritura, e é paga sempre à vista. “Ela é sempre responsabilidade do novo proprietário, porque diz respeito ao interesse do comprador. Tem um ditado que diz ‘quem não registra não é dono’, e todos os compradores querem ser donos”, pontua o especialista Jorge Sakamoto, da JKS Imobiliária.

É bom que o futuro proprietário saiba que a venda do imóvel é feita apenas por meio da outorga da escritura pública ou através de Contrato de Compra e Venda com força de escritura pública – no caso de financiamentos bancários ou de Sentença Judicial. Para fazer a escritura é preciso providenciar uma série de documentos, principalmente da matrícula (registro do imóvel, que custa 4,5% o valor da escritura), e cópia da notificação do IPTU. Mas há exigência de outros documentos como RG, CPF, certidões de nascimento atualizado ou de casamento atualizado – com todas as averbações de alteração de estado civil –, comprovante de endereço, e demais certidões pessoais com referencia à transparência dos vendedores, e que não terão impedimento para venda do imóvel. Tudo passa pelo profissional de corretagem.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

curso-de-documentação-geralA lista de certidões inclui Certidão Negativa de Ação Cível e de Família e Execução Fiscal, Certidão negativa da Justiça Federal, Certidão Negativa da Receita Federal e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho. “O tempo para obtenção destas certidões são sete dias. Feito a escritura, ela é encaminhada para o Cartório de Registro de Imóveis competente, que também pede prazo de sete dias para a conclusão”, explica Sakamoto. E apesar de toda esta burocracia, o novo morador pode se mudar para o imóvel antes que essa papelada esteja pronta, desde que, ou conforme o que foi combinado entre vendedores e compradores. Um corretor registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis cuida de quase todo o processo até a entrega das chaves.

Fonte: ZAP Pro

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