Publicidade Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na Accounttech
Home Corretor de Imóveis Veja como orientar seu cliente no Registro de Imóveis

Veja como orientar seu cliente no Registro de Imóveis

0
Seminário Mulheres no Mercado Imobiliário

Em busca de uma residência o cliente vai atrás de uma corretora e conhece um profissional que indica locais. Juntos eles negociam o valor com o proprietário, o cliente entrega sua documentação pessoal, faz o pagamento e… lá vêm os registros do imóvel.

Para não haver surpresas, o corretor deve dizer ao cliente que ele reserve uma quantia extra para o pagamento da documentação da futura casa ou apartamento. Alertado pelo seu corretor, o engenheiro carioca Rodolfo Uchoa já havia se preparado para “encarar” o gasto extra quando resolveu comprar seu primeiro apartamento. Ainda pesquisou bastante sobre os procedimentos e separou um montante para a nova casa e outro para impostos e cartório. “Mesmo assim fiquei surpreso, porque os valores são bem altos”, relembra ele.

O corretor deve alertar ao cliente que a primeira das taxas é o chamado ITBI, que significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos, uma despesa básica na hora da compra. Custa, em média, 3% do valor da escritura, e é paga sempre à vista. “Ela é sempre responsabilidade do novo proprietário, porque diz respeito ao interesse do comprador. Tem um ditado que diz ‘quem não registra não é dono’, e todos os compradores querem ser donos”, pontua o especialista Jorge Sakamoto, da JKS Imobiliária.

É bom que o futuro proprietário saiba que a venda do imóvel é feita apenas por meio da outorga da escritura pública ou através de Contrato de Compra e Venda com força de escritura pública – no caso de financiamentos bancários ou de Sentença Judicial. Para fazer a escritura é preciso providenciar uma série de documentos, principalmente da matrícula (registro do imóvel, que custa 4,5% o valor da escritura), e cópia da notificação do IPTU. Mas há exigência de outros documentos como RG, CPF, certidões de nascimento atualizado ou de casamento atualizado – com todas as averbações de alteração de estado civil –, comprovante de endereço, e demais certidões pessoais com referencia à transparência dos vendedores, e que não terão impedimento para venda do imóvel. Tudo passa pelo profissional de corretagem.

curso-de-documentação-geralA lista de certidões inclui Certidão Negativa de Ação Cível e de Família e Execução Fiscal, Certidão negativa da Justiça Federal, Certidão Negativa da Receita Federal e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho. “O tempo para obtenção destas certidões são sete dias. Feito a escritura, ela é encaminhada para o Cartório de Registro de Imóveis competente, que também pede prazo de sete dias para a conclusão”, explica Sakamoto. E apesar de toda esta burocracia, o novo morador pode se mudar para o imóvel antes que essa papelada esteja pronta, desde que, ou conforme o que foi combinado entre vendedores e compradores. Um corretor registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis cuida de quase todo o processo até a entrega das chaves.

Fonte: ZAP Pro

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária
Deixe seu comentário