Veja como calcular o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis

A venda de imóveis envolve uma série de burocracias que podem gerar dúvidas na hora de declarar a venda no Imposto de Renda. Entenda tudo para não errar e não cair na malha fina.

Muitos contribuintes não sabem que é preciso pagar Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel, mas acontece que a Receita Federal cobra imposto sobre a valorização de bens imobiliários.

O que significa que o contribuinte deve pagar imposto sobre o valor que corresponde à diferença entre o preço da compra e da venda do imóvel.

Essa diferença é conhecida como ganho de capital e você deve estar ciente de que vai perder 15% desse valor, pois é a alíquota que o Leão cobra sobre esse lucro, quer dizer, o percentual de imposto sobre esse tipo de transação.

Como calcular o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis (IRVI)?

É bem simples! Vejamos um exemplo: se você comprou uma casa por R$ 200 mil e, depois de alguns meses, após fazer algumas melhorias, vendeu-a por R$ 250 mil, você teve lucro na venda, certo?

Por isso, haverá recolhimento da alíquota que comentamos correspondente a 15% sobre os R$ 50 mil.

O cálculo fica assim:

IRVI = lucro da transação (diferença entre preço de venda e compra do imóvel) X alíquota
IRVI = (250.000 – 200.000) X 15%
IRVI = 50.000 x 15/100
IRVI = R$ 7.500

Assim, o valor de imposto que você vai pagar sobre a venda do imóvel é de R$ 7.500.

Como declarar Imposto de Renda sobre venda de imóveis?

Você deve informar os dados sobre a venda do imóvel em, no máximo, 30 dias, no Programa de Apuração de Ganho de Capitais, o GCap, criado pela Receita Federal, o que corresponde até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Esse programa existe especificamente para recolher os impostos da venda de bens.

Você pode baixá-lo no computador para fazer o cálculo de ganho de capital.

Se você não cumprir esse prazo, estará sujeito à multa, correção monetária e juros sobre o valor que deveria ser recolhido, mas que não foi pago.

Então, quanto antes conseguir resolver as documentações legais da venda e declarar ao Leão, melhor.

É muito importante que você também observe o valor real do imóvel, isto é, inclua todos os gastos com reformas e melhorias que tenha feito, pois isso ajudará a reduzir o valor do imposto.

Caso o imóvel tenha valorizado ou desvalorizado conforme o mercado, essas oscilações não são consideradas pela Receita Federal.

O recolhimento do imposto é feito pelo pagamento de DARF, uma espécie de boleto, emitido no próprio GCap.

O código é o 4600.

Portanto, como explicamos, se você vendeu o imóvel em agosto, por exemplo, o recolhimento do imposto deve ter sido feito até o último dia útil do mês de setembro.

Além de informar a venda no GCap, você também deve declarar a venda na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Importe os dados do GCap, que nada mais é do que uma declaração auxiliar da DIRPF, para o programa da Receita Federal: a declaração vai ser preenchida automaticamente, classificando uma parcela como isenta e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhes da venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.

Se a venda ocorreu em 2020, por exemplo, a “Situação em 31/12/2020” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2019” deve refletir o valor que constava antes.

Existe isenção de Imposto de Renda sobre venda de imóvel?

Sim! Existem alguns casos que tornam o contribuinte isento do imposto na venda do imóvel e também formas de pagar menos imposto.

São eles os seguintes:

  • Imóveis comprados antes de 1969 são isentos do Imposto de Renda independentemente do valor percebido como ganho de capital.
  • Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 são beneficiados com a redução do percentual da alíquota.
  • Caso seja a venda do seu único imóvel residencial, tanto no campo quanto na cidade, de até R$ 440 mil que ainda não passou por venda e cuja posse é individual ou em comunhão, ele fica isento de Imposto de Renda.
  • Se a propriedade foi desapropriada por reformas agrárias, o lucro com a venda é considerado como uma renda de atividade rural e é isento de imposto.
  • Caso tenha realizado a venda de um imóvel em alguma moeda estrangeira e o seu lucro já foi coletado, você está isento do Imposto de Renda.
  • Se tiver contratado serviços de corretagem para venda de imóveis, os custos com os mesmos podem ser deduzidos da tributação.
  • Em casos de reformas, o valor da residência sobe e, como já explicamos, pode acontecer a redução do imposto, porque o ganho de capital será menor por causa da melhoria.
  • Se vender o imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias com o ganho obtido pela transação, também ficará isento do Imposto de Renda sobre venda de imóveis. Se conseguir comprar outra propriedade apenas depois de 6 meses, aí pagará a alíquota de 15% sobre o lucro da transação.

Como declarar Imposto de Renda sobre venda de imóvel de herança?

Essa é uma dúvida muito comum e, nesse caso, você deve apenas lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos” também.

Caso venda esse imóvel no mesmo ano em que o herdou, deixe os campos dos anos anteriores zerados, informando na ficha “Rendimentos isentos e não-tributáveis” o valor da herança recebida.

Também é preciso preencher o GCap e, da mesma forma, se houve ganho de capital na venda do imóvel, você deverá pagar a alíquota correspondente.

Vale lembrar que o recebimento de herança é uma das poucas situações em que a Receita permite que o valor do imóvel seja atualizado conforme a variação do mercado na declaração do Imposto de Renda.

Essa atualização ajuda o contribuinte a pagar menos imposto sobre ganho de capital quando realizar a venda do imóvel.

Fonte: Leoa

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