A importância da Declaração de Inocorrência para os Corretores de Imóveis
Se você é corretor de imóveis ou representa uma imobiliária, atenção: a declaração de inocorrência junto ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma obrigação anual e essencial para a regularidade profissional no mercado imobiliário. Neste artigo, explicamos o que é essa declaração, como fazê-la e as consequências de não cumpri-la.
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O que é a Declaração de Inocorrência ?
A declaração de inocorrência é uma comunicação obrigatória para todos os profissionais e empresas inscritos no sistema COFECI/CRECI, confirmando que, no ano anterior, não realizaram transações ou propostas que pudessem ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou outros crimes financeiros. Essa exigência está baseada na Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, que visa prevenir a lavagem de dinheiro no Brasil.
Por que é necessário fazer a declaração?
O mercado imobiliário é um dos setores visados por crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro. A declaração de não ocorrência garante que os profissionais estão em conformidade com a legislação e contribui para um mercado mais seguro e ético. Além disso, é uma forma de proteger sua carreira e sua empresa de penalidades legais e administrativas.
Como fazer a Declaração de Inocorrência?
O processo é simples e rápido:
- Acesse o site oficial do COFECI: Clique aqui.
- Selecione o tipo de inscrição: Pessoa Física ou Jurídica.
- Informe seus dados: CPF ou CNPJ.
- Preencha o formulário: Confirme suas informações e insira seu e-mail.
- Envie a declaração: Após a confirmação, salve ou imprima o comprovante.
Lembre-se: o prazo para envio é entre 1º e 31 de janeiro. Caso tenha perdido o prazo, ainda é possível realizar a declaração, mas estará sujeito a multas.
Consequências de não realizar a Declaração de Inocorrência
Não realizar a declaração de não ocorrência pode acarretar graves sanções, incluindo:
- Aplicação de multas irrecorríveis.
- Cassação da autorização para exercer a profissão.
- Restrições a negócios com instituições financeiras.
- Encerramento de contas bancárias.
- Perda da credibilidade e da licença profissional.
Essas penalidades podem ser evitadas com o simples cumprimento desta obrigação anual.
E se identificar operações suspeitas?
Caso tenha identificado transações ou propostas suspeitas, como valores incompatíveis com o mercado ou operações envolvendo pagamento em espécie acima de R$ 100 mil, é necessário comunicá-las ao COAF no prazo de 24 horas. Todas as comunicações são sigilosas e não acarretam responsabilidades para o profissional, desde que realizadas de boa-fé.
Facilite sua rotina: utilize os materiais de apoio
Para auxiliar no cumprimento dessas exigências, o COFECI e CRECI disponibilizam materiais informativos, como guias e manuais, em seus sites oficiais. Esses documentos detalham todas as etapas e ajudam a entender melhor a legislação.
Acesse os links úteis:
Contribua com a conscientização
Já realizou sua declaração? Então compartilhe essas informações com seus colegas corretores de imóveis e imobiliárias. Garantir que todos cumpram essa obrigação fortalece o mercado imobiliário como um todo.
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