Após pouco mais de um ano o STF volta atrás e muda as regras sobre a cobrança do ITBI.
Em plenária virtual realizada na noite de ontem o STF anulou sua decisão de fevereiro de 2021 e o ITBI volta a ser cobrado antes do registro do imóvel em cartório.
A decisão de 2021 determinava que o ITBI deveria ser pago apenas no momento do registro do imóvel em cartório. Com 7 votos contra 4 o STF anulou a decisão.
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Após a decisão as leis municipais voltam a determinar qual a data de cobrança do imposto. Em geral os municípios cobram de 2% a 3% do valor do imóvel.
O município de São Paulo apresentou um recurso em 2021 alegando que os precedentes analisados seriam referentes a apenas uma das três situações referentes ao pagamento do imposto.
O segundo recurso apresentado pelo município de São Paulo focou na solicitação de reavaliar a decisão da corte.
O julgamento sobre oi ITBI foi apresentado ao plenário na semana passada e sete dos onze ministros votando para desfazer a decisão.
Em plenária o presidente Luiz Fux votou contra, acompanhado dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Porém o ministro Dias Toffoli abriu uma divergência referente a afirmação feita pelo município de São Paulo sobre não haverem considerado todas as hipóteses de cobrança.
o ministro do STF Dias Toffoli afirmou que existe a necessidade do Tribunal Pleno debater o assunto com mais profundidade. Defendeu a eliminação da primeira decisão acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis sendo cobrado de quem compra o imóvel, sendo que a escritura definitiva não é passada ao comprador enquanto a taxa estiver em aberto.
São as prefeituras, referentes a localização física do imóvel, que calculam o valor do imposto e a emissão do boleto.
O limite máximo de cobrança definido em constituição é de 5% do valor do imóvel.
Fontes:
https://www.istoedinheiro.com.br/stf-muda-entendimento-sobre-a-cobranca-de-itbi/
www.seudinheiro.com/2022/economia/stf-anula-a-propria-decisao-sobre-a-cobranca-de-itbi-miql/