Foi editada, no último dia 27 de dezembro 2021, a Medida Provisória n° 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), determinando que todos os cartórios de registros do País estejam interligados em um único sistema apto oferecer todos os serviços e informações de modo on-line.
A ideia é não apenas a desburocratização dos serviços, aumentando sua agilidade, segurança jurídica e transparência, mas também a potencialização do canal de crédito, fomentando, assim, o crescimento sustentável da economia, o que permitirá, inclusive, o aprimoramento do ambiente de negócios. Estes foram os principais objetivos apontados pelo secretário de Política Econômica do Governo Federal.
Importante ressaltar que a MP prevê que os cartórios venham obrigatoriamente a integrar o novo portal único.
Fato é que, há muito, associações de notários e registradores, institutos e o próprio Judiciário, a partir de trabalhos, provimentos e resoluções editados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), têm buscado a modernização dos cartórios, inclusive com sistemas e centrais de registros eletrônicos e o próprio E-notariado.
A perspectiva agora, é que, de fato, uma plataforma única privada conecte a Sociedade e todos os registradores em um ÚNICO LUGAR, permitindo, pois, o acesso e consulta de forma remota.
Caso aprovada, a MP deverá entrar em vigor no dia 31/01/2023. A partir daí, seus mais diversos pontos serão regulamentados pelo CNJ que, provavelmente, irá se valer do atual estágio evolutivo dos sistemas existentes e das lições já tiradas até aqui.
▶️ Cabe-nos, agora, aguardar a tramitação junto ao Congresso Nacional e estarmos atentos a este novo Mundo tecnologicamente acelerado que insiste em nós chacoalhar dia após dia, muitas das vezes, para o nosso próprio bem e de nossas relações sociais e negócios.
Fonte: @josianemafra