Senado aprova MP do Minha Casa Minha Vida; texto vai à sanção

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O Senado aprovou nesta terça-feira (13) a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que reintroduz o programa habitacional conhecido como Minha Casa, Minha Vida. A MP, que foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e teve o senador Efraim Filho (União-PB) como relator, agora aguarda a sanção presidencial.

De acordo com o senador Efraim Filho, o objetivo do Minha Casa, Minha Vida é aumentar a oferta de moradias, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados envolvidos no programa. O programa visa oferecer moradias para as camadas menos favorecidas da população, por meio da construção de habitações sustentáveis que possam gerar empregos e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou o trabalho do relator e considerou a MP “muito importante”. O presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que cerca de 6 milhões de famílias podem ser beneficiadas pelo programa. O senador Jayme Campos (União-MT) destacou a importância do programa como uma política socialmente justa, além de contribuir para o crescimento econômico do país.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) expressou apoio à MP, mas criticou o curto prazo de análise do texto. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) também elogiou o programa, mas solicitou atenção do governo para a qualidade das construções.

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Rogério Carvalho (PT-SE) destacou a importância do programa, afirmando que ele beneficia a população de baixa renda e contribui para a agenda econômica.

Em relação aos critérios de renda dos beneficiários, a MP estabelece três faixas. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4.400; e a faixa 3 vai até R$ 8.000. Nas áreas rurais, os valores são os mesmos, mas considerados anualmente devido à sazonalidade da renda nessas áreas.

Além dos fundos habitacionais, o programa poderá ser financiado por recursos provenientes de operações de crédito realizadas pela União com organismos multilaterais de crédito, como o Banco dos Brics. O orçamento também poderá destinar subsídios para garantir o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.

Durante a tramitação da MP no Congresso Nacional, foram feitas algumas alterações no texto original. Por exemplo, foi permitido o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana, como infraestrutura viária, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Outra mudança foi a reinclusão no texto, por meio de um destaque na Câmara dos Deputados, da exigência de contratação de seguro pós-obra pelas construtoras que atuam no programa, para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. No entanto, o senador Flávio Arns (PSB-PR) alertou que o seguro pode aumentar significativamente o custo da obra e ter pouca utilidade na prática.

Prioridades

O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

  • famílias que tenham a mulher como responsável;
  • famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
  • famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • famílias em situação de rua;
  • mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • famílias residentes em área de risco; e
  • povos tradicionais e quilombolas.

Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

Além disso, obras paralisadas poderão utilizar 5% dos recursos dos fundos habitacionais e emendas parlamentares. O texto também reintroduz um imposto federal unificado de 1% sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social, com o objetivo de beneficiar projetos enquadrados na faixa 1 do programa.

A MP proíbe a concessão de subsídios econômicos aos beneficiários que tenham financiamento do FGTS, sejam proprietários ou compradores de imóveis residenciais regulares com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, possuam saneamento básico e energia elétrica, ou tenham recebido benefícios similares nos últimos dez anos, exceto os destinados à compra de material de construção ou o Crédito Instalação concedido pelo Incra. No entanto, algumas exceções são aplicadas, como a possibilidade de beneficiar-se do programa caso possua até 40% de fração ideal de propriedade de imóvel residencial por herança ou doação, tenha perdido o único imóvel devido a situação de emergência ou calamidade oficialmente reconhecida, ou faça parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia devido a obras públicas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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